Aprovada na Câmara de Fabriciano adequações no Conselho da Criança e do Adolescente
FABRICIANO – Os vereadores da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovaram na última terça-feira (11) o projeto de Lei que alterou três artigos na Lei 3.531 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. A matéria é de autoria do Executivo Municipal.
As principais mudanças na Lei de maio de 2010 são: “Os serviços e programas de atendimento à Infância e à Juventude serão executados pelos órgãos municipais e /ou por intermédio de termos de parceira com as organizações da sociedade civil”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares, além dos respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, constituindo-se da seguinte forma:
I- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Governança Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Governança da Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Governança Educacional e Cultura;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária;
II- 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil que estejam contribuindo efetivamente para a politica municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e que estejam registrados no CMDCA.
Cada membro poderá representar apenas um órgão, entidade ou instituição. Serão consideradas titulares as 05 (cinco) entidades mais votadas. Serão consideradas suplentes as 05 (cinco) entidades subsequentes conforme resultado da votação.
O Executivo justificou que a alteração se fez necessária para retirar do texto original, a extinta Secretaria de Esportes que tinha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. A proposição, aprovada pela Câmara, visa adequar o quórum do CMDCA com a realidade do município e da quantidade de organizações sociais inscritas no referido conselho.