quinta-feira, novembro 21, 2024
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Alteração no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério é aprovada em 1º turno em Timóteo

Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – Os vereadores da Câmara de Timóteo aprovaram durante sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (03), em primeiro turno de votação, o PL nº 4.464 que altera dispositivos da Lei nº 2.691, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Timóteo, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho e institui tabela de vencimentos, de autoria do Executivo Municipal. A matéria volta a plenário na próxima segunda-feira (7), a partir das 10 horas, para votação em segundo turno, em sessão extra já convocada pela Mesa Diretora.

A mensagem que acompanha a matéria de autoria do Executivo Municipal, destaca que a apresentação do PL se justifica pela necessidade de unificação da jornada de trabalho dos professores PI e PII da rede municipal de ensino abarcados pela Lei nº 2.691/2006, bem como a fixação da jornada de 1/3 (um terço) da carga horária para realização de atividades extraclasse.

A Lei Federal nº 11.738/2008 além de instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, trouxe como limite máximo a ser observado para fixação da jornada de trabalho, 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

O art. 43 da Lei nº 2.691 de 17 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação sobre a jornada:

I – Para o Professor I, de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte forma: 16 horas semanais destinadas às aulas; 9 horas semanais destinadas às atividades extraclasse que compreendem.

II – Para o Professor II, até o máximo de 25 (vinte e cinco) horas-aulas semanais distribuídas entre aulas e atividades, da seguinte forma: 17 horas-aulas semanais destinadas às aulas; 8 horas-aulas semanais destinadas às atividades extraclasse.

O vencimento do professor municipal que tiver carga horária diferenciada será sempre proporcional à sua jornada de trabalho; as horas semanais destinadas às atividades extraclasse serão disciplinadas anualmente por Resolução publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Ainda na área da educação, foi aprovado o PL 4.465 que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) – Professora Eva Eulália, localizado à Rua Águia, nº 191, Bairro Macuco.  A escola destina-se a oferecer educação infantil, creche e pré-escola, seguindo as seguintes disposições: em regime integral para creche: crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade e, em regime parcial para a pré-escola: crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.

Orçamento

Os vereadores aprovaram também alteração de outra lei: o PL nº 4.462 que altera os anexos da Lei nº 3.874, de 31 de agosto de 2022, que dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2023, de autoria do Executivo Municipal.

A alteração é em razão da consolidação da proposta orçamentária de 2023 que perpassa pela exclusão de projetos ligados a transferências de capital com baixa probabilidade de se efetivar, alterando a receita total prevista, o montante das despesas correntes e de capital, afetando assim o resultado primário.

Assim, o valor estimado da receita para o exercício financeiro de 2023 que era previsto no montante de R$ 385.321.050,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte um mil e cinquenta reais) passará para R$ 383.921.050,00 (trezentos e oitenta e três milhões, novecentos e vinte e um mil e cinquenta reais), guardando relação com PL nº 4.457 de 30/09/2022 (LOA – 2023).

Idosos

Foi aprovado ainda nesta 19ª reunião ordinária, o projeto de lei nº 4.463 que autoriza o Executivo Municipal efetuar transferência financeira à Concessionária de Transporte Público Coletivo Urbano no aporte de R$ 1.179.142,14 (um milhão cento e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e quatorze centavos) relativo ao “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas”, para auxiliar o custeio dessa gratuidade dos idosos.

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