sexta-feira, novembro 22, 2024
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Programa ICMS Patrimônio Cultural alcança números expressivos em 2022

REDAÇÃO – A proteção do patrimônio cultural em Minas Gerais tem ganhado cada vez mais adesões de gestores e agentes públicos. Em 2022, o Programa ICMS Patrimônio Cultural alcançou um número recorde de documentos recebidos e de participação municipal. Pela primeira vez, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), por meio da Diretoria de Promoção, recebeu de 779 municípios mais de 4 mil conjuntos documentais – contendo dossiês de tombamentos, registros de patrimônio imaterial, fichas de inventário, projetos de educação para o patrimônio, dentre outras atividades. A adesão ao programa foi de mais de 90% dos 853 municípios.

Para  o presidente do Iepha, Felipe Pires, esses números comprovam a importância do Programa ICMS Patrimônio Cultural. “Minas Gerais possui um dos programas mais relevantes de política pública voltada para o patrimônio cultural, o que nos torna referência em processos de descentralização de recursos. Os resultados deste ano mostram, também, que o objetivo principal de incentivar os municípios a protegerem e promoverem seu próprio patrimônio vem sendo alcançado”, enfatiza o presidente.

O diretor de Promoção, Luis Mundim, destaca o trabalho realizado pela equipe do Iepha, que durante todo o primeiro semestre de 2022, irá analisar, para efeito de pontuação, os documentos recebidos. “O envio recorde da documentação para o programa, demonstra a capilaridade da política pública de patrimônio cultural implementada pelo Iepha em parceria com os municípios. Agora os técnicos da instituição ficarão focados na análise dos documentos”, ressalta Mundim.

A tabela com os pontos conseguidos por cada município é divulgada no mês de junho, de acordo com a Deliberação Normativa em vigor. Em novembro, a pontuação definitiva será encaminhada à Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável por calcular os valores que as prefeituras irão receber do Governo de Minas.

Para receber os recursos, o município deve construir e colocar em prática, com a participação da comunidade e dos Conselhos de Patrimônio Cultural, sua política municipal de proteção ao patrimônio cultural, trabalhando para que ela se efetive como política pública.

Os repasses dos recursos financeiros do Governo do Estado de Minas Gerais aos municípios que pontuaram no Programa serão feitos ao longo do ano de 2023.

Lista dos municípios

Os agentes públicos municipais que atuam na gestão do patrimônio cultural de Minas Gerais já podem acessar o site do Iepha-MG a listagem de todos os municípios que enviaram a documentação do ICMS Patrimônio Cultural para o exercício 2023. Conforme define a Portaria Iepha 33/2021, o prazo legal para o envio dos documentos foi prorrogado para o dia 28/1/2022. A lista traz informações como nomes dos municípios e os respectivos conjuntos documentais enviados dentro do prazo.

Diante dos dados disponibilizados pelo Iepha-MG, os gestores municipais terão até o dia 6/3/2022 para enviar recursos, se for o caso, para o e-mail icms@iepha.mg.gov.br.

Investimento 

Entre os anos de 2019 e 2021, o governo de Minas Gerais repassou cerca de R$ 338 milhões aos municípios que participam do programa ICMS Patrimônio Cultural. Ano passado, o programa completou 26 anos de existência com o alcance de marcas importantes para Minas Gerais que é o estado pioneiro nessa política.

Dos 853 municípios mineiros, cerca de 700 já possuem legislação própria de proteção ao patrimônio cultural. Como consequência, o Estado já soma mais de 6 mil bens culturais – materiais e imateriais – reconhecidos, presentes em todas as regiões.

Por meio de documentação enviada pelos agentes públicos municipais, o Iepha-MG, gestor do programa, analisa e pontua as cidades pelas ações promovidas em defesa do patrimônio cultural. Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural é o único programa no Brasil de incentivo à municipalização de ações de política pública de preservação do patrimônio. Para obter os recursos, o município deve cumprir os critérios estabelecidos na Lei 18.030/2009 e enviar documentos para análise do Iepha-MG.

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