sexta-feira, novembro 22, 2024
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Nova ação do MPMG pede punição a ex-prefeito de Ipaba agora por aquisição irregular de livros didáticos

 

IPABA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, uma ex-secretária de Educação, outros integrantes da administração municipal de Ipaba, e um empresário de Ipatinga, participantes de dois procedimentos de inexigibilidade de licitação para a aquisição de três mil exemplares de livros didáticos.

Entre os pedidos liminares listados pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa e Marília Carvalho Bernardes estão a indisponibilidade de bens dos requeridos visando o ressarcimento de danos causados ao erário no valor apurado até o momento de R$ 196,5 mil.

Requerem ainda a condenação de todos os acusados pela incidência nas tipificações amontadas no item “VI”, nas penas do artigo 12, inciso II e III, da Lei n° 8.429/92, notadamente o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes.

As aquisições de remessas de dois livros didáticos se deram nos anos de 2014 e 2015, com a intermediação da mesma empresa, e, segundo a ACP, em processos repletos de ilegalidades. “Ambos os atos de contratação de serviços de particulares, de forma direta, em favor do ente público partilharam de contumaz semelhança quanto à feitura e o procedimento adotado para ocasionar a dispensa licitatória mediante caráter de inexigibilidade”, aponta a ação.

Os promotores de Justiça não questionam o conteúdo educacional dos livros, reconhecido como de grande valia para compor a educação municipal. Questionado é o procedimento utilizado para adquiri-los, como também o excessivo valor cobrado pela empresa contratada irregularmente, onde ambos resultaram em crimes contra a ordem das licitações e contratos

“Os autos demonstraram farta e inequivocamente o conluio entre agentes públicos e empresa privada com a clara finalidade de criar uma necessidade para a Secretaria Municipal de Educação, e supri-la com aquisição de material didático fora dos padrões exigidos pelos contratos, ainda que viciosos, resultando no superfaturamento dos bens objeto da dispensa, agravado ainda pela incidência de auxílio da própria empresa fornecedora”, afirmam.

Em relação aos gestores municipais à época dos fatos, além do ex-prefeito e da ex-secretária, os atos de improbidade são imputados às presidentes da comissão permanente de licitações, ao contador responsável pelo exame de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, ao tesoureiro que atestou a disponibilidade orçamentária do município em relação ao procedimento de inexigibilidade, ao procurador que atestou a legalidade dos procedimentos, e ao chefe de gabinete que habilitou o prosseguimento da contratação direta mediante parecer jurídico.

Assessoria de Comunicação Integrada
Centro de Jornalismo – TJMG

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