Timóteo publica edital para a certificação de candidatos à eleição direta para diretor e vice-diretor escolar
TIMÓTEO – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo publicou o Edital Nº 001 para a eleição direta de diretor e vice-diretor da rede municipal de ensino para um mandato que vai de 2022 a 2025. Após a certificação dos candidatos eles participarão de um processo de eleição direta pela própria comunidade escolar.
A inscrição para servidores efetivos do quadro administrativo e do magistério que quiserem concorrer aos cargos deve ser feita no período de 22 de Setembro até 8 de Outubro por meio do site https://www.gestaodeconcursos.com.br.
O cronograma prevê a divulgação das inscrições deferidas em 27 de Outubro; realização da prova objetiva no dia 7 de Novembro; divulgação da prova objetiva e do gabarito preliminar no dia 8 de Novembro; recebimento de recursos entre os dias 9 e 10 de Novembro; divulgação dos resultados dos recursos e resultado final no dia 23 de Novembro.
O processo de certificação para a escolha de diretores e vice-diretores está a cargo da Fundep Gestão de Concursos e obedecerá algumas etapas, sendo que a primeira fase é a inscrição dos interessados em participar do certame. A fase seguinte é a prova escrita de questões objetivas, exigindo-se para a aprovação o mínimo de 60% de acerto do questionário.
Esse processo avaliativo pretende aferir e atestar as habilidades técnicas e pedagógicas para o exercício do cargo como forma de favorecer o desenvolvimento da educação no município. O mandato dos cargos de diretor e vice é de três anos a partir da nomeação dos candidatos no órgão oficial do Município.
A certificação é um pré-requisito para o processo de escolha do diretor e do vice-diretor, cuja eleição se dará por meio de consulta direta pela comunidade escolar, que atenderá resolução específica. Para participar do processo de certificação é exigido que o interessado ocupe cargo efetivo do quadro administrativo ou de magistério e que possua qualificação mínima para o exercício de diretor e vice-diretor, ou seja, curso superior em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura ou Bacharelado acrescido com formação pedagogia de docentes.
Segundo esclarece o edital, “o processo de certificação não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como também não assegura ao candidato direito a ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto a Secretaria de Educação profissionais certificados nos termos do edital e formar banco de potenciais candidatos aos cargos de diretor e vice-diretor escolar”.