sexta-feira, novembro 22, 2024
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Secretaria de Educação de Timóteo explica sobre transporte e zoneamento escolar

TIMÓTEO – A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo fez alguns esclarecimentos sobre zoneamento e transporte escolar no Município. A elucidação ocorre em função de alguns questionamentos feitos por pais de alunos da regional Leste, após o reinício das aulas.

O zoneamento escolar evita distorções em relação à ocupação de vagas nas unidades escolares e está previsto no artigo 4º, X, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação

A Secretaria de Educação lembra que o zoneamento para a matrícula dos alunos cumpre também os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo à sua residência.

O transporte escolar, conforme a Secretaria de Educação, deve ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola for superior a 2 quilômetros de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural.

Essa informação está embasada em decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em 23 de março de 2015. A determinação aponta que nos limites inferiores aos 2 quilômetros “é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola e buscá-lo”.

Segundo a Secretaria, para o aluno ter direito ao uso do transporte escolar em Timóteo ele precisa residir na zona rural, bairro, localidade ou distrito fora do bairro onde se encontra a sua escola, desde que ele esteja regularmente matriculado e respeitado o zoneamento; apresentar comprovante de endereço em nome do responsável legal; e residir a uma distância superior a dois quilômetros entre a sua residência e a unidade escolar.

“Nesse sentido o transporte e a facilitação do acesso à escola não incumbe exclusivamente ao Estado, a quem compete oferecer a linha de transporte escolar, mas também à família que não está isenta de colaborar no transporte de sua criança ou adolescente”, reforça o parecer da Secretaria que ainda acrescenta: “a Educação é dever do Estado, do Município, e também da família. É a chamada corresponsabilidade”.

 

 

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