Justiça concede liminar contra paralisação dos professores em Timóteo, anunciada pelo SINSEP
Timóteo – O Município de Timóteo obteve na tarde desta sexta-feira (26) decisão liminar para suspender o movimento grevista de parte dos professores, deflagrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (SINSEP).
A tutela foi concedida pela Câmara de Plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determina o retorno imediato ao trabalho dos professores que aderiram ao movimento. A Justiça também determinou a proibição de veiculação de carro de som e da disseminando informações inverídicas acerca da retomada das aulas em Timóteo.
Um Decreto Municipal publicado em 25 de janeiro deste ano determinou a retomada das aulas em sistema híbrido com escala de turmas em regime presencial e remoto. O retorno ocorreu no último dia 22 de forma tranquila a partir de um planejamento e de checklist seguindo todos os protocolos de segurança sanitária e sem colocar em risco a saúde e integridade de alunos professores e servidores da área de Educação.
Ocorre que, no dia 25 de fevereiro, ou seja, um mês após a publicação do Decreto, a direção do SINSEP realizou uma assembleia que definiu pela greve. A Administração Municipal não foi oficializada sobre as reivindicações que motivaram o movimento grevista, nem tampouco a entidade sindical apresentou ata ou outro documento que demonstrasse o número de votantes para a adoção dessa medida drástica.
Em contrapartida, o Município reiterou que a retomada das atividades escolares visa garantir o direito fundamental à educação e até mesmo a saúde mental e física dos alunos. Foi apontada, na petição do Município, o caráter essencial do serviço e a adoção de todos os protocolos sanitários. Sendo assim, o Relator entendeu que a posição do SINSEP foi abusiva e sem fundamentos legais para justificar a paralisação.
Consultado, o Procurador-Geral do Município, Fabrício Araújo, defendeu a importância do movimento sindical, mas ressalvou que a atividade dos sindicalistas deve observar as disposições normativas, sob pena de ilegalidade como a reconhecida no presente caso pelo Tribunal.
O descumprimento da decisão judicial pela abusividade da greve pode a acarretar multa diária de R$ 10 mil.