sexta-feira, novembro 22, 2024
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Vereador propõe multa para empresas que danificar as ruas e não realizar o reparo com qualidade

PL, de autoria do vereador Thiago Torres se estende a concessionárias, permissionárias, terceirizadas, autorizadas ou prestadoras deste tipo de serviço. 

TIMÓTEO – A Câmara Municipal de Timóteo (MG), aprovou um Projeto de Lei que obriga as concessionárias de serviços públicos ou prestadores de serviços, ao restabelecimento do pavimento da via danificada. Ou seja, o prestador de serviço não poderá deixar para trás os buracos ou entulho da obra.

Conforme especifica o Projeto de Lei do vereador Thiago Torres, o objetivo desta preposição é o de resguardar que as empresas irão danificar as calçadas ou as pistas de rolamento no momento da execução dos serviços, mas a população terá a certeza de que a recomposição de igual maneira será feita.

Afirmando que em Timóteo existem ruas iguais a um tabuleiro de pirulito [muitos buracos], o autor do PL revelou que uma cidade organizada igual “a nossa, não pode conviver com maus prestadores de serviços e com a falta de fiscalização do poder público”.

Vereador Thiago Torres – autor do projeto de lei

São muitos buracos perdidos pela cidade, disse Thiago Torres. “Quando as empresas resolvem realizar a recomposição, o local fica com uma saliência terrível para o trânsito de veículos. Com a aprovação desta lei, qualquer que seja a hipótese de execução dos serviços sobre a via ou logradouro público, é responsabilidade da executora restabelecer o pavimento removido ou atingido pelo serviço segundo padrões de qualidade do sistema viário exigido de acordo com as especificações e normas da prefeitura”, explicou o vereador.

MULTA

O autor do PL ainda mencionou que em caso de descumprimento do disposto na lei, inclusive no que importa à qualidade do serviço realizado, a empresa concessionária ou permissionária do serviço público ou empresa privada responsável pela obra, ou a sua terceirizada, será notificada pela prefeitura para, no prazo de 24 horas, cumprir integralmente a obrigação, concernente em reparar a falha segundo padrões de qualidade estabelecidos na lei. A multa a ser aplicada é de 100 UPFMT’s (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo). A Unidade Fiscal  tem o valor de R$ 3,08.

 

 

 

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