sexta-feira, novembro 22, 2024
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Clone de veículo é apreendido, mas segue a dor de cabeça do proprietário morador de Timóteo

Um dos clones do veículo do senhor José Braz foi apreendido em Uberlândia

TIMÓTEO – Segue em Timóteo ainda sem uma solução, a via crucis do senhor José Braz de Almeida, residente na Avenida Judith Maria do Carmo, 200, no bairro Olaria, proprietário de uma picape Fiat Strada, clonada pelo menos em quatro veículos. Desde o mês de abril do ano passado, o senhor José Braz de Almeida vem recebendo notificações uma após a outra, de infrações cometidas em cidades de Minas Gerais sendo que nunca estivesse andado por aquelas bandas.

Com a assessoria do despachante Marcos Antônio Oliveira Lopes, o Marcão, com escritório em Timóteo, na Rua Efigênia Pereira Bittencourt , no bairro Timirim, o aposentado da Polícia Militar, José Braz Almeida, contou ao JBN na tarde desta quinta-feira (22), que a sua via crucis para resolver a situação continua.

José Braz de Almeida é o legítimo proprietário do veículo que vem sendo clonado.

Segundo ele, apesar da Polícia  Rodoviária Federal ter apreendido dois clones do seu veículo, uma nova notificação de aviso de multa chegou em seu endereço. Desta vez a multa foi registrada no mês de janeiro, na cidade de Formiga MG. “Continuo achando muito estranho é falta de atenção do Departamento de Trânsito de Minas Gerais. Os clones foram presos, mas as multas ainda não foram suspensas. Continua essa perturbação na minha vida”, reclamou José Braz.

Todos os fatos narrados pelo senhor José Braz ao JBN estão registrados em boletins de ocorrência lavrados na 85ª Cia de Polícia Militar do Bairro Primavera e do conhecimento da Polícia Civil de Timóteo.

Outro caso

Outro caso semelhante também envolvendo clone de veículos aconteceu com uma moradora do Bairro Alegre, em Timóteo. O caso da dona Irani de Lourdes Soares Barrel foi relatado pelo despachante Marcos Antônio Oliveira Lopes, o Marcão.

Marcos Lopes, o Marcão, recomenda que todo cidadão que tiver a placa do seu carro clonada ou receber multas  consideradas estranhas, deve procurar imediatamente um despachante para recorrer da situação.

O despachante que também está cuidando da situação do Sargento Braz, contou que em 2018 a proprietária do Voyage – placa 5447 começou a receber notificações de multas em sua residência cometidas na cidade de Guaçuí/ES.

“Uma das multas recebidas pela timotense foi por embriagues ao volante; estacionar na contramão, e conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Assim como o senhor José Braz, proprietário do Fiat Strada, que nunca viajou para o Triângulo Mineiro, Dona Irani Lourdes também não sabe onde fica a cidade de Guaçuí, no Espirito Santo”, afirmou Marcos.

A pedido da proprietária do Voyage, conta o despachante Marcão, foram apresentados todos os recursos cabíveis à situação por duas vezes, mas tais recursos foram negados. Na resposta do segundo recurso vieram fotocopias das infrações cujo condutor seria o senhor  Hélio Nogueira Bruno, preso na ocasião por embriaguez.

“Infelizmente a Polícia Militar do Espirito Santo ao invés de apreender o veículo clonado que havia envolvido em um acidente, permitiu que um parente de Hélio Nogueira, retirasse o carro clonado do local do acidente. Hélio Nogueira que havia sido preso por embriaguez, foi liberado mediante pagamento de fiança, tomou rumo ignorado, deixando o problema para dona Irani resolver”, ressaltou o despachante, informando que até o momento duas multas foram baixadas, mas o crime por dirigir embriagado permanece.

Insatisfação generalizada

A morosidade da prestação dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em Minas Gerais continua causando uma insatisfação generalizada. A grande deficiência na informatização, cujo sistema sempre está “fora do ar”, propõe atrasos nos recursos impetrados, tornando as situações muito mais desgastantes. “É uma penúria para ambas as partes – despachantes e proprietários de veículos, que não suportam mais os atrasos nos processos que são encaminhados aos Departamentos de Trânsito”, disse Marcão.

O despachante além de cobrar agilidade nos serviços do DETRAN, criticou com veemência as novas placas do MERCOSUL. Segundo ele, as novas placas, principalmente para veículos do interior de Minas, facilitaram ainda mais a clonagem, porque ela não é fixa no veículo. Ele explicou que a tecnologia para leitura do “QR Code” ainda não está disponível para os agentes fiscalizadores. Marcos citou como exemplo a cidade de Timóteo.

“Tendo a placa deveria ter uma pessoa como dono, e não o carro sendo dono da placa. Assim a clonagem seria praticamente impossível, pois o dono da placa poderia mudá-la de veículo assim que descobrisse o problema, ficando o carro clonante absolutamente descaracterizado, assim explicado: em geral clonante e clonado apresentam as mesmas características gerais, tais como “placa 123, carro Chevrolet preto ano 2018”, e assim é averiguado nas fiscalizações superficiais e blitz. O dono mudando a placa para outro carro, o carro clonante ficaria patentemente errado de acordo com os bancos de dados (clonado placa 123, carro Fiat vermelho ano 2020; clonante placa 123 Chevrolet preto ano 2018). Nos Estados Unidos quem é licenciado é a pessoa, que é a dona da placa, e a coloca no veículo que bem desejar. Aqui no Brasil era para ser assim também”, explicou Marcos Lopes.

Resolução 670

Para tanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo circulando com a mesma combinação alfanumérica de placas igual à do original, mais conhecida como placa clonada.

A medida foi uma grande inovação, porque o amparo legal foi criado. A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, existe este caminho legal para proteger o cidadão de bem. O número do chassi é desconectado desse número de placa e dá-se uma nova placa. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga.

O proprietário de veículo que se vê envolvido em situação semelhante a do Sargento Braz e Dona Irani, melhor mesmo é procurar a autoridade policial e um despachante com a experiência no assunto.

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