Tribunal de Contas suspende edital de concurso público em Belo Oriente
Belo Oriente – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão por videoconferência de quinta-feira passada, dia 28/01/2021, suspendeu o Edital de Concurso Público n. 01/2020, divulgado pela Prefeitura de Belo Oriente, município situado na região Sudeste de Minas Gerais. O concurso destinava-se a provimento de cargos do quadro de pessoal, com previsão para período de inscrição entre 15/12/2020 a 18/1/2021, e data provável para realização das provas em 21/02/2021.
O processo n. 1098255 foi levado em sessão pelo presidente da Câmara, conselheiro Wanderley Ávila, tendo em vista que o relator, conselheiro substituto Adonias Monteiro, encontrava-se em férias. Diante de graves irregularidades apontadas pela Unidade Técnica, como; falta de comprovação da devida publicidade das retificações do edital, inexistência de lei que regulamente a criação dos cargos, divergências entre o edital e a lei municipal no que tange à jornada de trabalho, aos requisitos para o ingresso nos cargos, à remuneração e às atribuições, entre outros, o colegiado determinou a suspensão do certame, na fase em que se encontrava, visando proteger os direitos dos candidatos ainda não inscritos.
Além disso, os membros da Segunda Câmara determinaram a intimação do prefeito de Belo Oriente, Hamilton Rômulo de Menezes Carvalho, para que tenha ciência do teor da decisão por meio eletrônico e pelo Diário Oficial de Contas (DOC). E que encaminhe ao tribunal, no prazo de dez dias, esclarecimentos/justificativas e os documentos elencados na análise técnica, preferencialmente por via eletrônica. Caso haja alterações no edital, que submeta a minuta à Corte de Contas para apreciação.
Determinaram, ainda, que o gestor seja cientificado de que a referida suspensão deverá ser comprovada, mediante envio à Corte de Contas, de comprovante da publicação em todos os meios exigidos pelo tribunal, também no prazo de 10 dias. E, por fim, que ele seja advertido de que o descumprimento às determinações poderá causar multa no valor diário de R$1.000,00, até o limite de R$10.000,00.