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Transporte de animais em coletivos avança na Assembleia de Minas Gerais

REDAÇÃO – A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira (16/11/21) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 190/19, que dispõe sobre transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo estadual de passageiros. O projeto é de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD) e foi relatado pelo deputado Bruno Engler (PRTB), que apresentou o substitutivo nº 1.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Conforme o autor, “muitos alegam que deixam de levar seus animais ao médico veterinário em virtude de não possuírem condições de arcar com o custo de um transporte que não o coletivo de passageiros”.

“Normalmente, o serviço de transporte de animal particular é equivalente ao preço de consulta do médico veterinário”, diz o deputado.

Dessa forma, o projeto autoriza o translado de animais domésticos de pequeno e médio porte nos veículos do transporte coletivo estadual fora do horário de pico e com o embarque e o desembarque do animal devendo ser realizado sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros.

Com parecer da Comissão de Justiça, projetos começaram a tramitar da ALMG – Foto:Guilherme Bergamini

Nos horários de pico poderá ocorrer o transporte no caso de estar agendado procedimento cirúrgico, desde que seja apresentada solicitação assinada pelo médico veterinário responsável.

O tutor do animal deverá pagar o valor de uma tarifa comum para o transporte, devendo o passageiro apresentar certificado de vacina emitido por médico veterinário.

Outras condições são o uso de focinheira para os animais de médio porte e de guia de condução agregada à coleira ou ao peitoral. Para a condução de felinos é obrigatório o uso de caixa de transporte, devendo o Poder Executivo regulamentar a futura lei no prazo de 60 dias após sua publicação.

Novo texto

O relator frisou que o tema tratado no projeto é relevante, mas considerou inadequado tratar, por meio de lei, matéria que segundo ele seria afeta a decreto, dada a sua natureza.

Por outro lado, frisou ser possível que lei de iniciativa parlamentar elabore diretrizes que norteiem a política pública tratada, e com esse objetivo apresentou o substitutivo.

O novo texto diz que o Estado adotará medidas para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado, nos termos de regulamento.

A implementação das medidas deverá observar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros; a condução fora dos horários de pico, a utilização de equipamentos necessários à segurança e higiene do animal doméstico, bem como à dos demais usuários do serviço e apresentação de documentos de comprovação vacinal, quando cabível.

O projeto segue  ainda para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de seguir para análise do Plenário em 1º turno.

Carros doados para pacientes deverão ter ar-condicionado

Também passou na comissão o PL 4.949/18, do deputado Carlos Henrique (PRB), que obriga o Estado a disponibilizar ar-condicionado nos veículos por ele doados e destinados ao transporte público de pacientes.

O autor justifica que a falta do equipamento afeta a saúde dos passageiros e que as mudanças climáticas têm elevado a temperatura, aumentando a sensação térmica e levando algumas pessoas a passar mal em função do calor excessivo e da superlotação dos transportes.

Com isso, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 17.159, de 2007, que trata de normas para a instalação e a manutenção de sistema de ar-condicionado em ambiente de uso coletivo.

Já o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº1, sugerindo acrescentar dispositivo a outra norma, no caso a Lei 23.303, de 2019.

Essa lei determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização, prevendo em seu bojo, conforme registra o relator, a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e o condicionamento às dotações orçamentárias.

O novo dispositivo diz que os veículos adquiridos pelo Estado a partir de 1º de janeiro de 2022 e doados para o transporte público de pacientes serão equipados com ar-condicionado. O parecer ainda registra o aval dado pelas Secretarias de Estado de Saúde e de Planejamento e Gestão à iniciativa.

O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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