sexta-feira, novembro 22, 2024
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Timóteo poderá ter novos critérios para identificação de ruas. PL foi aprovado na Câmara

Vereador Vinicius Bim (PT) é o autor do Projeto de Lei

TIMÓTEO – Foi aprovado na Câmara Municipal de Timóteo, o Projeto de lei nº 4.307, de autoria do vereador Vinícius Bim (PT), que estabelece novos critérios para identificação de ruas, prédios públicos, obras, serviços e monumentos. O objetivo da matéria é o de atualizar critérios para serem nominados os espaços públicos da cidade. A secretaria do Legislativo Timotense já encaminhou o PL para a sanção do Prefeito Douglas Willkys.

De acordo com o autor do projeto, a proposta partiu de uma demanda apresentada pelos profissionais dos Correios de Timóteo. “A partir desse pedido, nós percebemos que esse projeto de lei poderia atualizar uma legislação que já era antiga, restrita, e criar novos critérios, ampliando a legislação a respeito, que poderá além de facilitar os serviços na entrega de correspondências, definirá de forma clara os preceitos norteadores para que se identifiquem logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos, garantindo a perfeita observância ao princípio da impessoalidade, transferência e eficiência” explicou Bim.

A matéria prevê que as placas de identificação deverão conter o nome das ruas, além do CEP e da numeração do primeiro ao último imóvel, e deverão ser colocadas nas esquinas dos cruzamentos das vias urbanas de forma a orientar endereços e também informações turísticas, de meio ambiente, conservação da cidade e mensagens de utilidade pública. O projeto permite ao executivo Municipal autorizar às empresas privadas a fabricarem placas identificadoras, conforme modelo definido, objetivando o ressarcimento das despesas efetuadas com a fabricação, podendo veicular propagandas suas ou de outras empresas nas placas identificadoras.

“Essas alterações facilitarão o endereçamento e a correta identificação dos logradouros e dos CEP’S, outras atualizações importantes do projeto, é que fica proibido atribuir nomes que venham a descaracterizar a nomenclatura do bairro, inaugurar logradouros cujos nomes já existam em outros bairros e a permissão da alteração do nome de qualquer via pública por apenas uma única vez e igualmente vedada a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicativas de obras, veículo de propriedade ou a serviço da Administração Púbica Municipal”, pontuou o vereador.

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