sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sorteados pelo Programa Habitacional de Fabriciano têm até 8 de outubro para apresentação de documentos

FABRICIANO – Os contemplados no último sorteio público do Fabri, Meu Lar – Minha Casa, Minha Vida/FAR (Faixa 1) terão mais prazo para apresentar a documentação exigida pelo programa habitacional. A entrega da documentação é obrigatória e uma das últimas etapas para garantir o sonho da casa própria. Titulares e suplentes terão até o dia 8 de outubro para procurar a Gerência de Habitação da Prefeitura.

O gerente de Habitação, Bruno Campos, explica que a documentação visa comprovar as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição no programa habitacional. “Estes documentos serão usados para a montagem do dossiê que será enviado pelo município à Caixa Econômica Federal para análise individual dos beneficiários. Portanto, é fundamental que os documentos de todo o grupo familiar sejam apresentados e estejam legíveis”, completa.

O terceiro sorteio público foi realizado pela Prefeitura no último dia 30 de agosto. Os contemplados serão os futuros moradores das 260 moradias de um total de 500 apartamentos em fase final de obras, no Residencial Buritis, no bairro São Vicente. Na ocasião, foram sorteados os titulares e suplentes (aqueles que serão imediatamente chamados caso os titulares não cumpram os critérios do programa).

Após a aprovação da documentação pela Caixa, os próximos passos são: a realização do trabalho social (pré-morar), assinatura do contrato do mutuário e a entrega das chaves da casa própria pela Prefeitura, com previsão para o final deste ano. Os apartamentos têm dois quartos, sala, cozinha conjugada com área de serviço, e ligação de água individual; já os condomínios contam com infraestrutura completa, incluindo quadra poliesportiva, parquinho e academia ao ar livre.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

CPF, RG e comprovante de renda das pessoas acima de 18 anos do grupo familiar;

Certidão de Casamento/Divórcio ou Certidão de Nascimento;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou RG,

Declaração de União Estável;

Comprovante de endereço constando o número do CEP;

Comprovante de residência no município por no mínimo cinco anos (poderá ser em nome do responsável familiar e/ou cônjuge);

Folha resumo do CadÚnico (atualização de no mínimo um ano);

Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral

Atestado Médico contendo CID (pessoa da família com deficiência).

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