terça-feira, novembro 26, 2024
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Sistema Indenizatório Simplificado tem prazo de adesão prorrogado em MG e no ES

REDAÇÃO – A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado, em 28 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, foi prorrogada por mais 90 dias. O novo prazo final para aderir ao sistema, determinado pela Justiça, será até o dia 31 de outubro.

O novo prazo foi deferido por meio de sentenças judiciais após Comissões de Atingidos das localidades mineiras e capixabas solicitarem a prorrogação em juízo. O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova, em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara Federal para o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como pescadores de subsistência e informais, lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, entre outras.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

O primeiro pagamento pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Os pagamentos apenas pelo Sistema Indenizatório Simplificado alcançaram até o fim de junho o montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão a 17 mil pessoas.

Localidades com acesso prorrogado

Ao todo, são 28 localidades mineiras e capixabas contempladas com o acesso prorrogado até o dia 31 de outubro.

Em Minas Gerais são: Ponte Nova, Pingo D’Água, Santa Cruz do Escalvado, Tumiritinga, Galiléia, São José do Goiabal, Resplendor, Fernandes Tourinho, Caratinga, Ipaba, Bugre, Aimorés, Santana do Paraíso, Rio Doce, Sem Peixe, Bom Jesus do Galho, Belo Oriente, Periquito, Governador Valadares, Itueta e Naque. No Espírito Santo são: São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia.

A Fundação Renova desembolsou R$ 4,7 bilhões em indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), totalizando mais de 328 mil pessoas atendidas até o final de junho.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

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