Sistema Indenizatório Simplificado chega ao município de Bugre-MG neste 1º de março
Bugre – Moradores do município de Bugre (MG) passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 1º de março. Por meio desse sistema, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
A sentença referente a Bugre, datada de 17 de fevereiro, se assemelha à de Aimorés e Rio Doce (MG), publicadas também neste início do ano. Nas decisões referentes a essas localidades, o Juízo incluiu novas categorias para fins de indenização e que até então não haviam sido relacionadas. Com isso, os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores .
Além de Bugre, que entrará no dia 1º de março, Aimorés, com acesso desde o último dia 26, e Rio Doce, inserida no sistema em 1º de fevereiro, outras 14 localidades já estão no Sistema Indenizatório Simplificado. Também em Minas estão Naque, Itueta e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito). Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). A Justiça definiu data-limite de adesão ao novo fluxo. Para Bugre, Aimorés e Rio Doce, o prazo encerra dia 31 de julho. Já para as outras 14 localidades, a data-limite é 30 de abril.
A velocidade de adesão cresce a cada dia. O primeiro pagamento foi realizado em setembro de 2020 e, até o início de fevereiro de 2021, mais de 5 mil pessoas foram indenizadas pelo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor é de cerca de R$ 450 milhões.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
Esclarecimento
A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.
Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a Fundação Renova realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes. As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.
Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303, para conferir se foi realizada por um representante da Fundação Renova.
O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas.
Se persistirem as dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.