Sistema Indenizatório Simplificado chega ao distrito de Senhora da Penha em 11 de março
REDAÇÃO – Moradores de Senhora da Penha, distrito de Fernandes Tourinho (MG), passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 11 de março. Por meio desse fluxo, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
A sentença referente a Senhora da Penha, datada de 3 de março, se assemelha à de Aimorés, Rio Doce e Bugre (MG), publicadas também neste início do ano. Nas decisões referentes a essas localidades, o Juízo incluiu novas categorias para fins de indenização. Com isso, os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Além de Senhora da Penha, que entrará no dia 11 de março, outras 17 localidades já estão no Sistema Indenizatório Simplificado. Também em Minas estão Bugre, Aimorés, Naque, Itueta, Rio Doce e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito). Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). A Justiça definiu data-limite de adesão ao novo fluxo. Para Senhora da Penha, Bugre, Aimorés e Rio Doce, o prazo encerra dia 31 de julho. Já para as outras 14 localidades, a data-limite é 30 de abril.
A velocidade de adesão cresce a cada dia. O primeiro pagamento foi realizado em setembro de 2020 e, até o início de fevereiro de 2021, mais de 5 mil pessoas foram indenizadas pelo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor é de cerca de R$ 450 milhões.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes. Os advogados também podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
A Fundação Renova informa que, até janeiro de 2020 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
Esclarecimento
A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.
Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a Fundação Renova realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes. As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.
Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303, para conferir se foi realizada por um representante da Fundação Renova.
O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas.
Se persistirem as dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.