Sistema Indenizatório Simplificado chega ao município de Periquito (MG) no dia 1º de abril
PERIQUITO – Os moradores impactados do município de Periquito – exceto o distrito de Pedra Corrida, que tem acesso desde dezembro –, no Vale do Rio Doce (MG), poderão aderir a partir de 1º de abril ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).
O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. O primeiro pagamento de pelo sistema foi realizado no início de setembro. No dia 19 de março, em pouco mais de 6 meses, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, correspondendo ao valor de R$ 900 milhões.
O prazo de adesão em Periquito vai até 31 de julho deste ano. Os valores de indenização no município, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada categoria e localidade.
Com a entrada de Periquito e também de Marilândia (ES), no dia 1º, foi feita a recontagem das localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 22. Em Periquito, o distrito de Pedra Corrida já estava no Sistema Indenizatório Simplificado desde dezembro, com data de adesão até 30 de abril. Com a entrada do restante do município, eles passam a ser contabilizados como única localidade.
Em Minas Gerais, são 15 localidades com acesso ao sistema. Além de Periquito, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena -, distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) têm prazo de adesão até 31 de julho. Já nos municípios de Naque e Itueta e nos distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso) e Baguari (Governador Valadares) a data-limite é 30 de abril.
Sete localidades estão no Espírito Santo. Além de Marilândia, já fazem parte os municípios de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina, que antes era contabilizada como sede e distrito de Itapina, mas agora como única localidade. Marilândia tem prazo de adesão até 31 de julho e os outros seis, até 30 de abril.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até fevereiro de 2021 foram desembolsados R$ 12,2 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,46 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.