Sistema Indenizatório Simplificado avança com pagamentos em todas as 28 localidades com sentença
REDAÇÃO – As indenizações pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) por meio do Sistema Indenizatório Simplificado nos estados de Minas Gerais e no Espírito Santo continuam avançando e alcançaram montante superior a R$ 2 bilhões pagos a 21,4 mil pessoas até o início do mês de agosto. Agora, todas as 28 localidades com acesso ao sistema já estão sendo indenizadas.
Nos municípios de Tumiritinga (R$ 2,98 milhões), Galileia (R$ 14,2 milhões), São José do Goiabal (R$ 17,1 milhões) e Pingo D’Água (R$ 4,2 milhões), todos no Vale do Rio Doce, os primeiros pagamentos foram realizados na primeira semana de agosto, totalizando o valor pago de cerca de R$ 38,5 milhões, nas quatro localidades.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova, em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara Federal. Ele permite o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como, por exemplo, lavadeiras, artesãos, areeiros, pescadores de subsistência e informais, entre outras.
O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Localidades com acesso
Têm acesso ao Sistema Indenizatório em Minas Gerais os municípios de: Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo estão São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Em todas as localidades com acesso ao sistema, o prazo de adesão vence em 31 de outubro.
Até o fim de junho, o valor pago em indenizações e auxílio financeiro emergencial totalizou R$ 4,7 bilhões a mais de 328 mil pessoas.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.