Sem licença prévia, Meio Ambiente de Timóteo interdita corte de terra no Bairro Santa Terezinha
TIMÓTEO – Subsecretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil determinaram a interdição de ciclovia e meia pista de rolamento na Avenida Alexandre Torquetti, haja vista risco de deslizamento de terra.
A movimentação ilegal de terra, sem a prévia licença ambiental em Timóteo, acarretou mais uma atuação do Município (nº 005/2021), numa área localizada na Avenida Alexandre Torquetti, s/nº, no Bairro Santa Terezinha, próxima a “Oficina do Nô”.
Diante do risco que a intervenção irregular está provocando, a Fiscalização de Meio Ambiente e a Defesa Civil da Prefeitura de Timóteo determinou a interdição da área e o embargo total das atividades desenvolvidas no local, haja vista que está colocando em risco a vida de pessoas que circulam diariamente por aquela importante via de acesso a Regional Leste do Município.
Ignorando todas as notificações anteriores, o responsável, A.G.M., foi notificado a parar imediatamente todas as atividades realizadas no endereço mencionado. Com base no princípio da precaução, a Subsecretaria de Meio Ambiente recomendou o impedimento do trânsito de ciclistas, tráfego de pedestres na ciclovia, bem como o trânsito de veículos em meia-pista de rolamento no sentido Limoeiro, até a adoção das medidas que minimizem os riscos e garantam a proteção à vida de pessoas e de prevenção contra sinistros ambientais, em decorrência da possibilidade de deslizamento de terra solta na encosta.
De acordo com o setor de Fiscalização de Meio Ambiente a movimentação de terra não licenciada, além de ampliar o perigo, feriu o artigo 30 do decreto municipal 5.292/2020 que estabelece multa no valor de 4001 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UFPMT). O valor de cada unidade padrão é de R$ 3,08. Anteriormente A.G.M. já havia sido notificado para eliminar o risco em uma área previamente determinada pela Fiscalização, mas ao contrário de resolver a situação, o problema foi agravado com a continuidade dos serviços em total desrespeito à legislação.
“Diante da sucessiva desobediência do autuado em eliminar o risco, a Fiscalização determina que o desembargo e desinterdição estão condicionados à avaliação e parecer conclusivo da Defesa Civil, quanto da execução das obras de remoção do risco e posterior comprovação da sanidade e eficácia das medidas amenizadoras”, detalha a notificação.
Em face do grave problema, a Fiscalização recomendou a imediata retirada das máquinas do local sob pena de apreensão dos equipamentos e lacre do maquinário com responsabilização solidária do executor operador da máquina. A remoção da terra solta e a estabilização do talude bem como a implantação de sistema de drenagem ficam por conta do autuado.