sexta-feira, novembro 22, 2024
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Projeto que limita ICMS sobre combustíveis avança na Assembleia de Minas

Ulysses Gomes foi o relator de dois projetos que receberam aval da comissão nesta segunda (25) – Foto:Willian Dias

BELO HORIZONTE – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta segunda-feira (25/10/21), parecer favorável a dois projetos de lei (PLs) que tratam de impostos estaduais. Os pareceres já haviam sido distribuídos em avulso (cópias) pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT), em reunião da FFO pela manhã, para análise dos deputados. Com a aprovação, as duas proposições já podem ser votadas pelo Plenário em 1º turno.

PL 1.478/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), visa restringir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com combustíveis e lubrificantes no Estado apenas à comercialização e à industrialização feita pelas refinarias, suprimindo a incidência do imposto nos postos de revenda ao consumidor final.

O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo conteúdo semelhante, houve anexação a esta proposição dos PLs 2.939/21 e 3.033/21, do mesmo autor, e ainda do PL 3.086/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). O PL 3.033/21 trata somente das operações com o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, mas teve sugestões acatadas pelo parecer.

Parecer

O parecer aprovado explica que a base de cálculo do ICMS é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que tem atualização quinzenal por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Nesse preço estão embutidos todos os custos de produção, distribuição e comercialização, além dos valores adicionados em cada etapa da circulação dos produtos, bem como os tributos federais incidentes, que são o Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o próprio ICMS.

“O projeto em análise propõe a exclusão dos tributos e do valor adicionado nas etapas posteriores da base de cálculo do imposto. O PMPF não seria mais utilizado, e seria adotado como base de cálculo do ICMS o valor cobrado pela refinaria, deduzido dos tributos federais incidentes”, diz o parecer do relator Ulysses Gomes.

Segundo informações da Petrobras, coletadas no momento da elaboração do parecer, o preço da gasolina na refinaria para o Estado de Minas Gerais é de R$ 2,106 e o preço médio praticado é de R$ 6,05. Já para o diesel S10, o preço na refinaria para o Estado é de R$ 2,645 e o preço médio praticado é de R$ 4,711. O gás de cozinha em botijão de 13 kg tem o preço na refinaria de R$ 47,48 e o preço médio praticado é de R$ 95,20.

Nova metodologia

Diante de diferenças tão grandes, o projeto propõe, de acordo com o parecer, uma nova metodologia da base de cálculo, que exclui de sua composição parcelas que a compõem de todos os produtos sujeitos ao ICMS. Além disso, seriam excluídos os valores agregados pelas operações subsequentes, recolhidos por meio da substituição tributária.

“A forma de apuração do ICMS dos combustíveis considera valores, na maioria das vezes, acima do preço médio de mercado, através do PMPF. O projeto busca encontrar uma solução para o problema em nosso Estado, reduzindo a base de cálculo do imposto e consequentemente a sua carga tributária nas operações internas com combustíveis”, ratifica o relator.

O relator argumentou, ainda, que a sistemática proposta pelo projeto, além de simplificar o processo de tributação dos combustíveis, contribuirá para a redução do preço dos produtos, o que de alguma forma compensará parte das perdas de receita com o aumento do consumo. Outra forma de ocorrer essa compensação se dará pelo crescimento da economia mineira, que deve atrair novos investimentos, considerando-se que os combustíveis representam valor significativo em seus custos.

“Com isso, novos empregos serão gerados e, por consequência, haverá o aumento no consumo em geral de outros produtos sujeitos ao ICMS, o que gerará aumento de receita para o Estado”, finaliza Ulysses Gomes, em seu parecer.

FFO também dá aval a fim da alíquota especial de IPVA para locadoras

Outra proposição que avançou na FFO é o PL 1.657/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que altera a Lei 14.937, de 2003, para rever a diminuição da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as empresas de locação de automóveis. Em vez dos atuais 1%, ela passaria para 4%. O parecer de Ulysses Gomes também foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

O texto do projeto propõe a revogação do inciso III do artigo 10 da lei que traz a alíquota diferenciada, de forma a valer, no caso dos veículos de empresas de locação, a alíquota de 4% prevista de maneira geral para os veículos não especificados no artigo. Na justificativa, Beatriz Cerqueira apontou que a proposição procura fortalecer a arrecadação do Estado, com a revisão de benefício fiscal.

Segundo a parlamentar, a diminuição da alíquota de IPVA para empresas de locação configura-se como uma isenção que beneficia apenas as empresas que, muitas vezes, atuam mais como revendedoras de veículos. Nessa linha, a proposição ainda impõe como requisito para fazer jus à alíquota que a pessoa jurídica proprietária do veículo exerça atividade exclusiva de locação, podendo efetuar a revenda deles somente após 24 meses da data de aquisição.

Crise

substitutivo da CCJ garante que a lei produzirá efeitos somente a partir do próximo exercício financeiro, requisito previsto na Constituição Federal. O parecer aprovado na FFO ressalta ainda que, do ponto de vista das finanças públicas, é notório que o Estado passa por sérias dificuldades financeiras e que a pandemia da Covid-19 trouxe desafios inéditos a serem enfrentados.

“Nesse contexto, medidas para o aumento da arrecadação tributária são muito bem-vindas. No entanto, no contexto atual, uma elevação geral de carga tributária seria impraticável. Assim, a redução de benefícios fiscais, desde que não afete setores vulneráveis da sociedade, pode se mostrar viável e eficaz”, aponta o parecer.

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