Projeto que cria o Recomeça Minas está pronto para votação na Assembleia
REDAÇÃO – Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas. De autoria de todos os parlamentares da Casa e tendo como primeiro signatário o presidente Agostinho Patrus (PV), o plano tem como objetivo incentivar a recuperação econômica do Estado.
O Recomeça Minas prevê incentivos fiscais para regularização de dívidas com o governo e o direcionamento dos recursos recebidos para a desoneração fiscal de setores mais atingidos pela crise decorrente da pandemia.
A discussão e a votação do parecer à proposta foram feitas em duas reuniões da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, uma pela manhã e outra na tarde desta quarta-feira (28/4/21). O parecer do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), lido à tarde, consolida o resultado das duas reuniões, nas quais foram analisadas 41 emendas, das quais sete foram acatadas.
Na última reunião, foram apreciadas nove emendas ao projeto, sendo que duas receberam parecer favorável e sete, parecer desfavorável. Pela manhã, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer sobre outras 32 emendas apresentadas no Plenário ao PL. Cinco tiveram parecer pela aprovação e as demais, pela rejeição.
Tributos – As emendas aprovadas, entre outras medidas, trazem benefícios para o setor de eventos e para empresas que produzem oxigênio hospitalar.
As duas aprovadas à tarde são, respectivamente, de autoria dos deputados Zé Reis (PSD) e Agostinho Patrus, presidente da ALMG. A de n° 33 inclui a produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos profissionais de saúde entre as atividades com redução de 50% no ICMS sobre fornecimento de energia elétrica. Esse benefício será concedido até 90 dias após o término do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Benefício financeiro – Já a emenda n° 34, de autoria de Agostinho Patrus e outros deputados, cria no âmbito do Poder Executivo um benefício financeiro de R$ 500, pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Trata-se, segundo o texto, de medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia.
Segundo a redação, o benefício será concedido a pessoas que estejam registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00. Esses beneficiários não poderão constar na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e também no rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.
Eventos – As emendas aprovadas pela manhã foram incorporadas no parecer à tarde. As de n°s 4 a 5 são de autoria dos deputados Tito Torres (PSDB), Cleitinho Azevedo (Cidadania) e Gustavo Mitre (PSC) e têm o objetivo favorecer o setor de eventos e entretenimento. Uma delas trata da possibilidade de retomada gradativa do patrocínio de eventos técnicos-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais de forma direta pelo Estado.
E outra prevê a inclusão dos estabelecimentos de planejamento e execução desses eventos na redução de 50%, até 90 dias após o término do estado de calamidade pública, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.
Oxigênio hospitalar – A subemenda n° 1 à emenda n° 9, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), acrescenta dispositivo ao artigo 13 do substitutivo n° 2. O objetivo é incluir os estabelecimentos de produção de oxigênio hospitalar na redução de 50%, até 90 dias após o término do estado de calamidade pública, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica.
A emenda n° 16, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), suprime dispositivo do substitutivo n° 2 que previa que o descumprimento de condições a serem estabelecidas em legislação estadual implicaria na revogação dos benefícios propostos.
Crédito – Também de autoria desse parlamentar, a emenda n° 21 objetiva determinar que o BDMG ofereça linhas de crédito em condições especiais para pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia.
Na tramitação, o PL 2.442/21 recebeu o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que promoveu ajustes técnicos no texto; e o substitutivo n° 2, da FFO, que contemplou sugestões colhidas em 16 encontros regionais realizados neste mês.