Projeto do passe livre para deficientes nos ônibus, retirado de pauta, será discute hoje na Câmara
TIMÓTEO – As comissões conjuntas da Câmara Municipal de Timóteo estarão analisando nesta quinta-feira (10), a partir 14h, no plenário do legislativo, o Projeto de Lei nº 4.332, de autoria do prefeito Douglas Willkys (PSB), que concede o cartão eletrônico de mobilidade e gratuidade de transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Este projeto foi retirado da pauta de votação na última segunda-feira (7), durante sessão ordinária da Casa Legislativa.
Para tirar o projeto da pauta, o líder de governo do prefeito Douglas Willkys na Câmara Municipal, vereador Beto do Estofamento (PSB), justificou o pedido argumentando que o assunto necessitaria de uma discussão aprofundada com as comissões conjuntas da Casa de Leis e com algumas entidades. Na visão do parlamentar, a matéria após aprovada não pode oferecer brechas para que a empresa concessionária do transporte coletivo possa propor aumento nas passagens.
Entidade como o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência está sendo esperado para participar desta reunião das comissões conjuntas. A discussão do PL de gratuidade no transporte público desta quinta-feira promete ser acalorada. Como a matéria não tem pedido de urgência por parte do Executivo, os vereadores podem até dilatar o prazo para votação do expediente em plenário.
O PL
Conforme aponta o PL, para ser beneficiado pela lei, deve ser enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios diagnósticos: deficiência física, sensorial auditiva e visual, mental, múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e espectro autista.
Para ter direito à concessão do cartão, além de se enquadrar em uma das deficiências, a pessoa deve atender, cumulativamente, às seguintes condições: laudo médico pericial emitido por profissional médico especializado da Prefeitura Municipal de Timóteo ou por esta credenciado; comprovante de renda individual do requerente de até 1 (um) salário mínimo; comprovante de que reside em Timóteo há mais de 06 (seis) meses; não possuir outro tipo de cartão subsidiado pelo município.
ACOMPANHANTE
Quem necessitar de acompanhante deverá atestar sua necessidade por laudo médico que afirme sua dependência e a imprescindibilidade do acompanhamento, situação na qual a gratuidade será estendida ao acompanhante, limitado a um. Ainda de acordo com a proposição, o cartão terá validade por 02 (dois) anos, e o pedido de renovação deverá ocorrer trinta dias antes do vencimento.