Programa “Nota Premiada” é aprovado na Câmara de Ipatinga
IPATINGA – Além de melhorar a arrecadação municipal, o consumidor que exigir nota fiscal tem agora mais um estímulo. É o que promete o Projeto de Lei nº 88/21, que cria o programa “Nota Premiada”, aprovado em sessão extraordinária, na tarde desta segunda-feira (7).
Segundo o texto, de autoria do Poder Executivo, quem exigir nota fiscal no momento da compra irá concorrer a prêmios em dinheiro ou em bens móveis. A Prefeitura pretende, com isso, melhorar a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo de competência municipal, que é arrecadado por meio de emissão de nota fiscal.
O texto original não dispôs de prazo para a definição das regras do programa e suas respectivas premiações, mas os vereadores apresentaram uma emenda obrigando o governo a definir esses tópicos em até 60 dias.
O governo garante que o retorno é muito superior ao custo. “A estimativa do incremento da arrecadação, a partir da implementação deste programa, é de 15 % (mais de R$ 10,5 milhões), enquanto o custo é de R$ 119 mil”, diz o texto.
O projeto de lei segue agora para sanção do governo municipal
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O Plenário aprovou também outros projetos de lei de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei nº89/21 foi aprovado em 2ª votação e dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo (Comtur).
Outra proposta aprovada, dessa vez em 1ª votação, é o Projeto de Lei nº 92/21, que autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 102 mil.
Os vereadores deram também autorização para o governo abrir mais R$131 mil em crédito adicional especial, por meio da aprovação, em 1ª votação, do Projeto de Lei nº 98/21.
O Projeto de Lei nº99/21, que trata sobre a regularização de edificações irregulares, também recebeu aval favorável do Plenário, em 1º votação.
Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 97/21, de autoria do vereador Ley do Trânsito (PSD), que determina o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a proposta, as grávidas devem exercer o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, sem nenhum tipo de prejuízos em relação ao seu salário.