Presidente da Câmara de Dionísio aciona a Polícia para que investigue autores de uma fake News
DIONÍSIO – A presidente da Câmara Municipal de Dionísio (MG), Ivanise Cristina Vieira Castro, a Nanize (MDB), apresentou na manhã desta quarta-feira (31) uma denúncia na delegacia de Polícia Militar da cidade, para que em seguida a Polícia Civil abra um inquérito policial, visando investigar e identificar os autores de uma fake News – notícia falsa – divulgada a respeito de três vereadores incluindo a presidente, mais os parlamentares Paulino Braga Bicalho, o Pelé Bicalho e Ramon Rodrigo de Castro.
O caso envolve a notícia falsa de que a Juíza Eleitoral da Comarca de São Domingos do Prata (MG), Drª Narlla Carolina Moura Braga Coutinho, “cassou os diplomas dos vereadores do MDB do município de Dionísio – Ivanise Cristina Vieira Castro, a Nanize; Paulino Braga Bicalho, o Pelé Bicalho; e Ramon Rodrigo de Castro, por crime eleitoral”.
A montagem com os prints que circularam na rede social, foram todos apresentados na Delegacia. Ao contrário do anunciado pelas pessoas que disseminaram a fake News, a Juíza Narlla Carolina Braga Coutinho, julgou “liminarmente improcedente o pedido“, na AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, proposta por Antonio de Oliveira (Gunia) e outros em face de MDB de Dionísio e outros – Eleições 2020. Veja abaixo a Sentença completa sobre o caso.
As publicações circularam e foram compartilhadas por outros meios, como WhatsApp. Em suma, a imagem apresenta a afirmativa de que os nomes dos três vereadores figuram no ato de cassação dos diplomas, expedido pela MM. Juíza Eleitoral de São Domingos do Prata.
“Essa prática leviana normalmente envolve questões atuais e acaba enganando a população, disseminando informações mentirosas. O nosso objetivo é identificar os responsáveis e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de checar as informações antes de replicá-las”, afirmou a presidente da Câmara.
FAKE NEWS É CRIME
Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos.
As orientações de condenação desta prática foram motivadas pela crescente disseminação de notícias falsas – as fake News – nas redes sociais, especialmente no WhatsApp, “causando pânico e temor, bem como aumentando a intranquilidade e insegurança da população no atual momento delicado que estamos passando”.
As orientações também destacam que, devido à “importância de conscientização da população” em momentos como este, de emergência de saúde pública e de grave ameaça epidemiológica.