sexta-feira, novembro 22, 2024
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Prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado vence em 30 de abril em 13 localidades 

REDAÇÃO – Moradores impactados de 13 localidades em Minas Gerais e no Espírito Santo têm até o dia 30 de abril para aderirem ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). O prazo de adesão é definido pela Justiça.

Em Minas Gerais, sete localidades se enquadram nessa data-limite: os municípios de Naque e Itueta, além dos distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito). Já no Espírito Santo são seis: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e Itapina).

O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. O primeiro pagamento pelo sistema foi realizado no início de setembro. Até 19 de março, mais de 10 mil pessoas já foram indenizadas pelo sistema, e o valor total pago ultrapassa R$ 900 milhões.

Os valores de indenização são definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva e variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada categoria e localidade.

Ao todo, 22 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado.  Em Minas Gerais, para os municípios de Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena -, Periquito – exceto Pedra Corrida – e o distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho), a data-limite de adesão será até o dia 31 de julho. No Espírito Santo, o município de Marilândia também tem prazo de adesão até 31 de julho.

 Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa e, para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, de acordo com a sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

O termo de aceite dá quitação definitiva aos danos individuais. O pagamento acontece em até dez dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

A Fundação Renova informa que, até fevereiro de 2021 foram desembolsados R$ 12,2 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,46 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para mais de 320 mil pessoas.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

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