sexta-feira, novembro 22, 2024
CidadesDestaques

Ponte Nova e Tumiritinga ingressam no Sistema Indenizatório Simplificado

Cidade de Ponte Nova-MG

REDAÇÃO – A partir do dia 24 de junho, a sede e o distrito de Rosário de Pontal do município de Ponte Nova (MG) passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Dois dias depois, 26, será a vez do município de Tumiritinga (MG) entrar nesse fluxo. O prazo de adesão para as duas localidades vai até o dia 31 de julho de 2021.

Esse fluxo indenizatório foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, faiscadores, pescadores de subsistência e informais, entre outras.

Os valores das indenizações nessas localidades, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Localidades com acesso

Além de Ponte Nova, Tumiritinga e Santa Cruz do Escalvado, têm acesso ao Sistema Indenizatório em Minas Gerais: Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e os distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Já no Espírito Santo estão São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu, Colatina e Marilândia. Agora, são 28 localidades com acesso ao sistema e para todas o prazo de adesão vence em 31 de julho.

O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. No início de junho de 2021, chegou a R$ 1,2 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 13,5 mil pessoas. Até maio, a Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,12 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 324 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *