Ipatinga prorroga para 30 de abril o prazo para pagamento do IPTU. Quitação à vista tem 10% de desconto
IPATINGA – Sempre atenta às demandas da população e com a finalidade de facilitar a vida dos ipatinguenses, a administração municipal de Ipatinga prorrogou para o dia 30 de abril a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi anunciada pelo prefeito Gustavo Nunes na noite desta quinta-feira (18), em live transmitida nas suas redes sociais.
A atitude se dá em razão da implementação da Deliberação n° 130 pelo Governo do Estado, que colocou todo o estado de Minas Gerais, de forma impositiva, na chamada Onda Roxa, com restrições ao funcionamento de inúmeras atividades, maior rigor quanto ao isolamento social e critérios mais flexíveis apenas para serviços classificados como essenciais.
“Em virtude da deliberação do Governo do Estado a todos os municípios, algo que se traduz em imenso prejuízo econômico e social, por causa das privações impostas a incontáveis segmentos já sacrificados em outros momentos, determinamos a prorrogação da cobrança de todas as parcelas do IPTU. Entendemos que o momento é bastante complicado, representando mais um período desgastante para os munícipes e sobretudo os empreendedores, que geram empregos e produzem renda para a cidade”, esclareceu o chefe do Executivo.
Em relação à data anteriormente prevista (15/4), os contribuintes ganharam mais 15 dias, até mesmo com a possibilidade de se beneficiarem do desconto de 10% garantido para o pagamento à vista ou em cota única. Os valores deverão ser pagos com a guia já emitida. Não serão emitidas novas guias, esclarece o governo.
Este ano, a Prefeitura de Ipatinga oferece a possibilidade de parcelamento do imposto em até oito vezes. O parcelamento só não pode ser feito quando o valor do IPTU for inferior a R$ 62,60. Quem não recebeu a guia, pode emiti-la no site do município (ipatinga.mg.gov.br), clicando em Cartas de Serviços, Cidadão e, em seguida, Guias de IPTU.
Nova tabela de vencimentos do IPTU
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª ou cota única | 30/04/2021 |
2ª | 20/05/2021 |
3ª | 21/06/2021 |
4ª | 20/07/2021 |
5ª | 20/08/2021 |
6ª | 20/09/2021 |
7ª | 20/10/2021 |
8ª | 22/11/2021 |
Zona Azul
Outra decisão tomada pela administração municipal e oficializada em decreto publicado nesta quinta-feira (18), é a suspensão temporária da cobrança por utilização do estacionamento rotativo, a Zona Azul. A medida vigora enquanto perdurar a Onda Roxa.