Onda roxa passa a valer nesta quarta-feira (17/3). Timóteo e Paraíso aderiram. Fabriciano tá fora
REDAÇÃO – Em alerta pelo agravamento da pandemia em todo o estado, o governador Romeu Zema fez um apelo à população mineira para que adote medidas de proteção contra o coronavírus, que agora passam a ser mais duras em todas as regiões de Minas Gerais. A partir desta quarta-feira (17).
A aplicação das medidas previstas na onda roxa e os motivos que levaram o Governo de Minas a estendê-la aos 853 municípios foram detalhados por Romeu Zema em entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (16/3). A nova etapa passa a valer a partir de quarta-feira (17/3) e, a princípio, terá duração de 15 dias.
O prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius Silva Bizarro (PSDB), em um pronunciamento oficial no início da noite desta terça-feira (16), além de afirmar que a sua cidade não “entra nesta onda roxa”, disse que o governador Romeu Zema está “brincando de lockdown”. Segundo Dr. Marcos Vinicius, o governo do Estado deve ao município de Coronel Fabriciano o equivalente a R$ 28 milhões. “Antes do senhor fechar Fabriciano governador, paga o que deve a cidade”, pediu o prefeito, ironizando que o governador Romeu Zema “é bom de onda”.
Por outro lado, o prefeito de Timóteo Douglas Willkys (PSB), anunciou também nesta terça-feira (16) que o município de Timóteo “vai acatar todas as decisões do governador Romeu Zema, quanto ao decreto que colocou todas as regiões de Minas Gerais na onda roxa, objetivando conter a disseminação da covid-19”. A medida terá validade por 15 dias, podendo ser prorrogada.
Douglas Willkys revelou que a cidade de Timóteo atingiu o seu limite. Segundo ele, o município alcançou o ápice nesta segunda-feira (15), momento em que 425 pessoas entraram para o isolamento domiciliar e 50 pacientes seguem internados com a covid-19. Outro dado preocupante divulgado pelo chefe do executivo Timotense, foi o de que em menos de três meses deste ano, mais de 3 mil pessoas foram diagnosticadas com a covid, sendo que em todo o ano de 2020, o número foi de 4 mil.
Em Santana do Paraíso, o prefeito Bruno Morato assinou, nesta terça-feira (16/03), o Decreto 1043/2021, que dispõe sobre a classificação do município de Santana do Paraíso na onda roxa do Plano Minas Consciente, cumprindo a determinação do governo do Estado. É importante frisar que este Decreto municipal não se sobrepõe ao Decreto do governo Minas.
Os efeitos do Decreto 1043 começam a valer a partir das 0h desta quarta-feira, 17 de março, vigorando até o dia 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado em conformidade com as atualizações do Plano Minas Consciente. O Decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, disponível no portal da Prefeitura (www.santanadoparaiso.mg.gov.br).
Em Ipatinga o prefeito Gustavo Nunes aguarda a publicação de decreto sobre Onda Roxa para se posicionar. A administração municipal de Ipatinga informou na tarde de terça-feira (16) que, em relação ao pronunciamento do governador Romeu Zema, anunciando a inserção de todo o Estado de Minas Gerais, na onda roxa fase mais restritiva de ações de enfrentamento da pandemia de covid-19, o governo municipal continua aguardando a publicação oficial do decreto relativo ao assunto, para definir posicionamentos, já que há diversas dúvidas a serem dirimidas.
VACINAÇÃO
Para Zema, enquanto não existe vacinação em massa, a alternativa é controlar a disseminação do vírus com as medidas de distanciamento social. “Estamos obrigados a optarmos entre continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou termos um isolamento para salvarmos vidas. E eu sou favorável a salvar vidas”, disse.
O governador lembrou do trabalho feito, desde o início da pandemia, para estruturar o setor de Saúde no Estado. “Passamos de 2 mil para 4 mil leitos de UTI. Leitos de enfermaria que antes eram de 10 mil saltaram para 20 mil unidades. Compramos respiradores e ampliamos o número de profissionais. Mas, apesar de todo o esforço, com a segunda cepa que chegou no Brasil, nos últimos meses tivemos um grande aumento no número de casos e óbitos. Essa situação, vale lembrar, não é exclusividade de Minas nem do Brasil, ocorre em vários países do mundo”, explicou.
Sobrecarga
O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, que assumiu o cargo na última segunda-feira (15/3) e participou da coletiva ao lado do governador, afirmou que Minas vive o pior cenário em 12 meses de pandemia.
“Estamos vivendo um momento de alta taxa de incidência e ocupação de leitos. É a primeira vez que as unidades de Saúde de todas as regiões estão sobrecarregadas. Não temos mais capacidade de transferir pacientes de uma macrorregião para outra, e isso faz com que a gente adote medidas mais duras”, explicou o secretário.
Fábio Baccheretti ressaltou que a onda roxa não pode ser apenas mais uma cor no mapa, mas uma mudança de comportamento de todos os mineiros. “Precisamos que os cidadãos entendam isso. Não adianta restringir a circulação e fechar o comércio se as pessoas não mudarem os hábitos. O mineiro foi um exemplo para o Brasil no início da pandemia, mas com o passar do tempo ele foi relaxando”, disse.
O secretário explicou que Minas Gerais passou a registrar uma queda mais acentuada das taxas de isolamento em outubro, chegando a 30%. Com isso, a média móvel de casos subiu de maneira exponencial, seguida pelo número de óbitos. “Nas primeiras semanas de março houve um aumento acima da média de ocupação. A abertura de leitos não acompanha a velocidade do número de infectados, que é muito maior”, afirmou.
O QUE PODE FUNCIONAR
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima.
Bom dia. E como fica o município que não seguir a esta regra? Tendo em vista ser um decreto do governo do estado.
Em decisões anteriores prevalece o que determina o estado/município, conforme STF, tirando portanto, a competência do governo federal.
Tá difícil de entender. Virou foi bagunça
Obrigado pelo comentário Senhor Cássio.
Toda a fiscalização quanto a deliberação 130 está a cargo do estado. Os municípios darão suporte ao estado para fazer cumprir o que determina. Quanto ao município que não aderir a Onda Roxa terá sanções pesadas.
A disposição. É um prazer tê-lo como nosso leitor.
Paulo César Reis – Jornalista/Editor