sexta-feira, novembro 22, 2024
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ONDA ROXA: Liminar impõe que Ipatinga, Paraíso e Fabriciano sigam diretrizes e protocolos do plano Minas Consciente

Advocacia-Geral do Estado obteve parecer favorável para que sejam obedecidos protocolos em Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e São Lourenço

IPATINGA – Município mais populoso do Vale do Aço, com mais de 260 mil habitantes, Ipatinga recebeu ordem judicial, por meio de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), para suspender decreto municipal que flexibilizava a abertura de comércio não essencial.

Com isso, a cidade deverá seguir imediatamente a onda roxa do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira destacou, em mensagem inicial, o estágio mais dramático da pandemia e a necessidade absoluta de adoção de medidas coordenadas para assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI.

O magistrado citou, também, decisões semelhantes deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para negar a tese de que o decreto municipal encontraria amparo constitucional. Reiterou, ainda, a necessária harmonia e coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos.

Com o deferimento da ação da AGE-MG, consta na decisão do juiz que, além de suspendar os efeitos do decreto municipal, fica determinado ao município de Ipatinga “que proíba as atividades não essenciais em todo o território” e “que siga na íntegra o protocolo estadual da onda roxa, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerando o interesse regional das medidas de combate ao coronavírus”.

Advocacia-Geral do Estado obteve parecer favorável para que sejam obedecidos protocolos em Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano e São Lourenço

A Justiça Estadual deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, cumpra as diretrizes da onda roxa, fase mais restritiva do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira alertou que a ocupação dos leitos de UTI adulto para pacientes com covid-19 está bem acima do percentual de 109%. Destacou, ainda, que o número de demandas judiciais ajuizadas naquela comarca para obrigar que o Estado disponibilize leitos para pacientes graves reforça a importância da liminar concedida em favor da AGE-MG.

Coronel Fabriciano

Ainda no Vale do Aço, o município de Coronel Fabriciano também está obrigado a seguir os protocolos da onda roxa. A determinação veio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Facchin, que acolheu a tese da AGE-MG e indeferiu o pedido de liminar do Executivo municipal. Com isso, também está proibida na cidade, por exemplo, a abertura de serviços não essenciais.

Em sua decisão, o ministro citou que o STF já se manifestou favorável à implementação, pelos Estados, de planos como o Minas Consciente, com base na competência dos entes federados “para estabelecer medidas restritivas, caso entendam necessário, na intenção de conter a pandemia e o contágio do vírus”.

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