sexta-feira, novembro 22, 2024
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Notificado pela justiça e sob pena de multa diária, município de Fabriciano entra na Onda Roxa

FABRICIANO – Notificado no tarde desta terça-feira (23), o prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius da Silva Bizarro (PSDB), anunciou, através da sua rede social, que o município de Coronel Fabriciano cumprirá a decisão judicial, que obriga a adesão à Onda Roxa do Minas Consciente. Assim, o comércio não essencial, não funcionará a partir desta quarta-feira (24). O município promete que “recorrerá às instâncias superiores para manifestar seu inconformismo e demonstrar o desacerto da decisão”.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva,  havia determinado nesta segunda-feira (22), que o município de Coronel Fabriciano suspendesse os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, e proíba as atividades não essenciais no Município, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual “Onda Roxa”, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais). A Ação Civil Pública  foi movida pelo Estado de Minas Gerais.

O magistrado fez constar na sua decisão, de que manter  “o funcionamento irrestrito do comércio não essencial, apenas na cidade de Coronel Fabriciano, ainda que possua boas referências ao combate a pandemia – Covid 19, com leitos disponíveis, o que tenho que ser mais um motivo para que esteja alinhado aos demais municípios, em especial a Ipatinga, Timóteo e até mesmo Santana do Paraíso (região próxima), para que possa salvaguardar o direito à vida em caso de superlotação dos hospitais dessas cidades, sendo que em nada adiantaria o recuo dos municípios vizinhos (Ipatinga e Timóteo)”.

Continuando, o Juiz Mauro Lucas da Silva destacou a magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas regionais, conforme Protocolo da “onda roxa’. Importante, ressaltar, que as razões acima expendidas, referem-se, apenas à nova deliberação do Protocolo “Onda Roxa”, sendo a questão acerca de inclusão e/ou cumprimento total do programa “Minas Consciente”, envolve decisão que exige uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual, caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas”.

 

 

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