MPMG expede Recomendação para que município de Ipatinga disponibilize Casa-Abrigo a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
IPATINGA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito e à secretária de Assistência Social de Ipatinga, no Vale do Aço, a criação, em até 120 dias, de Casa-Abrigo no município para o acolhimento institucional de mulheres – e seus dependentes – que estejam em situação de violência doméstica e familiar. De forma alternativa, o município poderá optar por consórcio público, preferencialmente, para o atendimento regionalizado dessas mulheres. Conforme informações apresentadas pelo município ao MPMG, Ipatinga não conta com esse serviço, que é garantido por lei.
Segundo a Recomendação, em 2020, foram 1.275 ocorrências envolvendo violência doméstica. Sendo que em 267 houve manifestação da 8ª Promotoria de Justiça de Ipatinga em procedimentos requerendo medidas protetivas. “A Casa-Abrigo é essencial para manter a dignidade da mulher, sua integridade física e mental e, muitas vezes, sua vida. Do contrário, muitas vezes ela e forçada a conviver na mesma casa do agressor, perpetuando a vitimização”, afirmou a promotora de Justiça Marília Bernardes.
No documento encaminhado à prefeitura de Ipatinga, a representante do MPMG afirma que é dever do Poder Público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares de forma a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme a lei nº. 11.340/2006, que obriga os municípios a criarem casas abrigos para elas e seus dependentes menores de idade.