Ministério Público consegue condenação da Copasa por fornecimento de água inapropriada para o consumo
REDAÇÃO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e manteve a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou empresa a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por fornecimento de água inapropriada para o consumo humano em Carmo do Rio Claro. A decisão do TJMG é fruto de recurso do Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo a Ação Civil Pública, o procedimento foi instaurado a partir de matérias jornalísticas, de fevereiro de 2013, que denunciavam que a água tinha cor, odor fétido, gosto nauseante e estaria provocando complicações gastrointestinais. A Copasa alegou que o problema era motivado pela baixa no Lago de Furnas. Estudo técnico encomendado pelo MPMG apontou que a adição de sulfato de alumínio em excesso, na estação de tratamento de água, vinha causando a alteração na água.
Os consumidores, além de continuarem pagando a fatura, passaram a comprar água envasada e tiveram despesas como limpeza dos reservatórios das casas e gastos com medicamentos. A concessionária foi condenada, em primeira instância, a custear a limpeza dos reservatórios e suspender a cobrança, até a solução dos fatos, além de ser obrigada a restaurar a qualidade dos serviços sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
O valor pago pelos danos morais coletivos será depositado em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados.