Justiça suspende a lei que transformou academias, salões e barbearias em atividades essenciais
TIMÓTEO – O Juiz de Direito Maycon Jésus Barcelos, da Comarca de Timóteo, deferiu na tarde desta terça-feira (13), a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a imediata suspensão, dos efeitos da Lei Municipal nº 3.769/2021 e, por consequência, de eventuais atos normativos regulamentares que dela decorram, devendo o Município/réu observar, na íntegra, o Protocolo Estadual da “Onda Roxa”, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, de acordo com a Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, considerando o interesse regional das medidas de combate ao novo Coronavírus, sob pena, em caso de descumprimento, de incorrer em multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão do magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Timóteo/MG, ter sancionado a Lei Municipal nº 3.769, de 08 de abril de 2021 e, oriunda de um Projeto de Lei aprovado na Câmara de Timóteo, no último dia 7 de abril.
O Juiz Maycon Jésus Barcelos, escreveu que, “numa análise perfunctória, percebe-se que a norma municipal avançou, injustificadamente, na regulamentação de matéria que já fora devidamente regulamentada pelo Estado de Minas Gerais, de forma a flexibilizar o ato estadual, almejando estender o rol taxativo de serviços essenciais estipulados na deliberação citada, o que não é permitido, sobretudo em razão da excepcionalidade do momento caótico que enfrentamos”.
O magistrado completou: “Vale dizer, permitir que a norma em análise produza seus efeitos, por ora, seria atentar diretamente contra a vida dos cidadãos, permitindo o abrandamento das medidas sanitárias adotadas em exaustão, visando conter o avanço da pandemia, posto que a maioria dos “serviços essenciais” incluídos pela Lei Municipal, como sabido, promovem, ainda que de forma indireta, aglomeração de pessoas em ambientes que por vezes não permitem que se adote o distanciamento social necessário”.
NOTA DA PREFEITURA
O Município de Timóteo foi notificado no final da tarde desta terça-feira (13) a respeito da decisão em caráter liminar à Ação Civil Pública, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, suspendendo os efeitos da Lei 3.769 que declarou como essenciais as atividades que menciona.
A decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível Comarca de Timóteo deferiu tutela de urgência requerida pelo MP e determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei mencionada, obrigando o Município observar na íntegra o protocolo estadual da onda roxa, conforme a Deliberação 130 que considera o interesse regional no enfrentamento à pandemia por Covid-19. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de 10 mil reais ao Município.
Sendo assim, barbearias, salões de beleza, academias de ginástica e outras atividades de que trata a Lei 3.769 voltam a ser reconhecidas como não essenciais, logo, não podendo funcionar enquanto vigorar a onda roxa determinada pelo Estado.