sexta-feira, novembro 22, 2024
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IPVA 2021: Fique atento aos prazos com desconto para pagamento à vista

Ipatinga – Os proprietários de automóveis registrados em Ipatinga poderão pagar o IPVA referente ao ano de 2021, nesta segunda-feira, 18. O contribuinte que quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa (tabela em anexo), terá 3% de desconto. O prazo para pagamento com desconto termina em 24 de março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. Abaixo desse valor, somente em cota única.

Permanece em vigor o programa “Bom pagador” de incentivo à regularidade da quitação do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem pagou em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2019 e 2020.

Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em: 50% para o Estado e 50% para o município. Vale observar ainda que da receita bruta que recebe com o repasse do IPVA, desde 2009, o município tem que descontar 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Para emitir a guia de arrecadação do IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da SEF.

QUEDA NA ARRECADAÇÃO

A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Fazenda, informou que a previsão de arrecadação com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para 2021 é de R$ 37.552.000,00 milhões. Em 2020, o valor líquido arrecadado foi de R$ 48.846.603,82 milhões, neste ano a estimativa de queda é 4,12%, ou seja, uma diminuição de R$ 2.012.480,08 milhões da receita municipal.

Taxa de Licenciamento

O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) para 2021 ainda não foi definido porque a Secretaria de Fazenda aguarda a tramitação do projeto de lei enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa. A iniciativa propõe mudança no atual critério usado para a correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).

O texto mantém o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que variou 22,10% nos últimos 12 meses, mas acrescenta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cuja variação foi de 3,92%. A ideia é que, para fins de atualização da Ufemg, seja levado em conta sempre o menor índice.

Alerta

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia boletos de IPVA para o endereço dos contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou para a emissão de guias de arrecadação.

 

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