sexta-feira, novembro 22, 2024
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Indicação ao Executivo pede alteração na taxa de cobrança do ITBI

IPATINGA – A Câmara de Ipatinga apresentou ao Executivo, em reunião ordinária, realizada na última segunda-feira (20), a Indicação nº 949/2021, que aponta a necessidade da elaboração de um projeto de lei criando um programa que estabeleça critérios claros e específicos acerca da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O documento, elaborado pelo vereador Ley do Trânsito (PSD), ainda sugere que o município use como referência para o cálculo do imposto as regionais e os bairros da cidade.

ITBI é um imposto que deve ser pago por quem adquire um imóvel. Para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser quitado antes da negociação. Esse imposto está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal, que diz que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

O ITBI é um imposto municipal. Por isso, a alíquota cobrada vai de acordo com as definições de cada cidade. Em média, o percentual varia entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.

Ley do Trânsito fez o uso da Tribuna, durante a última sessão realizada na Casa, e justificou a importância de se rever a forma como o imposto está sendo cobrado na cidade.

“Vi a necessidade de fazer essa indicação ao Executivo, uma vez que diariamente recebo em nosso gabinete reclamações de construtores, empreendedores, corretores de imóveis e até mesmo do cidadão de uma forma geral, em relação à forma como é feita a cobrança do ITBI. O que tem acontecido atualmente é que, durante a aquisição do imóvel, o comprador paga, por exemplo, R$ 200 mil por uma casa. Na hora de gerar a guia do ITBI, a prefeitura faz a avaliação do imóvel, e a propriedade é avaliada em R$ 400 mil. Neste caso, o cálculo do imposto será feito com base na avaliação feita pela administração municipal. E o munícipe acaba pagando esse valor a mais, saindo do seu orçamento, só para trazer celeridade ao processo”, explicou o parlamentar e líder de governo.

Ainda de acordo com o parlamentar, a criação do projeto de lei é uma forma de buscar uma justiça tributária, na forma como a execução deste imposto há anos tem sido aplicada em Ipatinga. “Quem paga esse tributo, geralmente, são pessoas que estão investindo na nossa cidade. Então fazer da maneira correta é também uma forma de atrair investimentos e aquecer a economia. Tenho certeza que esta também é a vontade do Executivo”, concluiu.

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