IEF e AMM realizam 4ª edição de capacitação sobre ICMS Ecológico para prefeituras
Redação – O Instituto Estadual de Florestas (IEF), em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), realizou na manhã dessa segunda-feira (22/2), a 4ª edição da capacitação para gestores de unidades de conservação municipais. Em 2021, o evento foi realizado virtualmente, em virtude do distanciamento social ocasionado pela pandemia da Covid-19.
O seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas que atuam em órgãos ambientais e áreas de conservação de cidades de Minas Gerais. Durante o evento, servidores da Diretoria de Unidades de Conservação do IEF fizeram apresentações em torno da adequação da documentação referente ao Fator de Qualidade (FQ), em conformidade com a Deliberação Normativa Copam nº 234/ 2019, visando à distribuição de recursos do ICMS Ecológico.
A abertura da capacitação foi feita pelo diretor-geral do IEF, Antônio Malard, que destacou a relevância da parceria com a ANM. “É sempre um prazer contribuir para o avanço da gestão das unidades de conservação municipais. É o quarto evento que estamos realizando e com um retorno muito interessante, significativo e positivo por parte dos representantes municipais”, avaliou.
Durante sua fala, Malard compartilhou as experiências e desafios vivenciados na gestão das 93 unidades de conservação estaduais administradas pelo IEF, e citou algumas ações realizadas pelo Governo do Estado para aprimorar a administração das áreas. “O desafio de gerenciar unidades de conservação é muito grande. Mas é possível alcançar resultados positivos com instrumentos adequados e também buscando a orientação do IEF, afinal, Estado e municípios são parceiros”, complementou.
A capacitação
A analista ambiental da Gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF, Cláudia Martins, deu início à capacitação com uma apresentação explicando sobre a definição do ICMS Ecológico e os benefícios que a ferramenta traz aos gestores municipais, e a definição do Fator de Qualidade. Em seguida, Cláudia teve o auxílio do analista ambiental da gerência, Paulo Scheid, para detalhar os parâmetros técnicos que necessitam da elaboração de mapas como comprovação do Fator de Qualidade (FQ).
Também foi apresentada pelos analistas a documentação necessária para comprovar os parâmetros do fator e a maneira como as informações devem ser submetidas ao IEF, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo a DN 234, o Fator de Qualidade do ICMS Ecológico para as unidades de conservação devem ser enviados ao IEF até 15 de abril.
Por fim, a auxiliar ambiental da gerência de Criação e Manejo das Unidades de Conservação do IEF, Infaide Patrícia, fez uma breve apresentação sobre a formação dos conselhos consultivos e deliberativos das unidades de conservação. A servidora do IEF explicou a função e importância do órgão colegiado na gestão das áreas de conservação e os procedimentos necessários para a formação do colegiado.
Diretor de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier destacou que a 4ª edição da capacitação cumpriu um importante papel de informar aos gestores municipais sobre as determinações da DN 234/2019. “Após as eleições de 2020 fizemos uma pesquisa que indicou uma alteração nos cargos de secretários municipais de Meio Ambiente na maioria dos municípios mineiros. Neste sentido, é importante que os novos secretários estejam atentos sobre a entrega dos documentos ao IEF, para evitar uma interrupção no repasse do ICMS Ecológico”, avaliou Licínio.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas do recurso financeiro arrecadado pelos estados, referente ao critério do Meio Ambiente. Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico foi criado em 1995 pela Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood.
Atualmente, a legislação vigente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal.
O recurso enviado aos municípios é mensurado por meio de uma fórmula prevista no Anexo IV da Lei 18.030, sendo o Fator de Qualidade uma das variáveis. O Fator de Qualidade é utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, apoio do município, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre outros.