Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio em Ipatinga
IPATINGA – Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 30 anos de reclusão por matar a ex-mulher a facadas, em Ipatinga. O réu respondeu por homicídio quadruplamente qualificado e ainda teve a pena majorada por cometer o crime na presença dos filhos.
Segundo a Denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, inconformado com o fim do relacionamento, o réu surpreendeu a vítima em casa com agressões e facadas, no dia 30 de dezembro de 2020, no bairro Nossa Senhora das Graças. Os filhos acordaram com o barulho e encontraram a mãe já sem vida.
A Denúncia considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, o inconformismo com o fim do relacionamento; recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima; com meio cruel, causando grande sofrimento à vítima e ainda com menosprezo à condição de mulher. Além do mais, foi pedida a majorante prevista no artigo 121, parágrafo 7, III, do Código Penal(crime cometido em presença de descendente) e o agravante previsto no art. 61, II, f, do Código Penal, cometido no âmbito doméstico e familiar contra mulher.
Como o crime foi quadruplamente qualificado, o juiz considerou motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o emprego de meio cruel como agravantes, aumentando a pena, e negou o direito de o réu recorrer em liberdade.