Gustavo Nunes garante vitória na Câmara de Ipatinga. Dois vetos do Executivo são mantidos
Ipatinga – O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 19 vereadores, decidiu pela manutenção de dois vetos parciais enviados pelo Poder Executivo.
Os vetos parciais aos Projetos de Lei nº 83/2020 e nº 101/2020 foram mantidos. As votações foram unânimes. Já o veto parcial ao PL nº 99/2020, que trata sobre autorização para contratação de assistentes sociais e psicólogos nas escolas, foi retirado para análise a pedido do vereador Daniel (PSD).
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária, na tarde desta quinta-feira (14). Esse foi o primeiro encontro dos parlamentares eleitos da legislatura 2021/2024 para discussão e votação de proposições.
Mais cedo, comissão especial formada pelos vereadores Daniel, Adiel Oliveira e Chiquinho, com objetivo de dar pareceres aos vetos, havia votado pela manutenção do entendimento do Executivo. O parecer do corpo jurídico da Câmara também foi pela sustentação do veto.
O Projeto de Lei nº 83/2020 trata-se sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto, um dos mais importantes instrumentos orçamentários do município, recebeu uma emenda parlamentar na legislatura passada aumentando para 40% o valor de livre remanejamento orçamentário, por meio de decreto, sem prévia autorização legislativa.
De acordo com o governo, a emenda vai contra a Constituição Federal e viola, também, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu em 20% a abertura de créditos suplementares.
“Observa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como peça orçamentária, de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual, autorizou o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20%, não sendo cabível que a LOA contenha dispositivo contrário ao que determina a LDO 2021”, diz o ofício do governo.
O texto afirma ainda que a emenda também está em desacordo com o próprio Regimento Interno da Câmara, que preconiza a compatibilização entre a LDO e a LOA.
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Outro veto parcial mantido foi o que se refere ao Projeto de Lei nº 101/2020, também aprovado no final da legislatura passada. A proposta faz uma série de alterações nas leis tributárias municipais.
Segundo o argumento do governo, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a renúncia tributária sem a estimativa prévia do impacto orçamentário na LDO “e, ainda, a ausência de consideração na estimativa de receita da LOA e a ausência de medidas de compensação em razão da concessão do benefício”.