Fundação Renova indeniza mais 1.700 pessoas pelo Sistema Indenizatório Simplificado
REDAÇÃO – A Fundação Renova indenizou cerca de 1.700 pessoas por meio do Sistema Indenizatório Simplificado nesta semana, o que corresponde ao valor total de cerca de R$ 153 milhões. Com os novos pagamentos realizados, agora são mais de 13,5 mil pessoas indenizadas por esse fluxo, correspondendo ao valor de cerca de R$ 1,2 bilhão desde sua implantação, em agosto de 2020.
Ao todo, até abril, R$ 13,1 bilhões foram desembolsados pela Fundação Renova em ações de reparação e compensação. Desse montante, R$ 4,09 bilhões foram pagos em indenizações e auxílios financeiros.
O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, por decisão da 12ª Vara de Justiça Federal, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos dos municípios impactados. O primeiro pagamento foi realizado em setembro.
Pelo Sistema Indenizatório Simplificado é possível atender categorias com dificuldade de comprovação de danos como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Prorrogação de prazo
Foram incluídas no Sistema Indenizatório Simplificado, em junho, três novas localidades que tiveram sentenças promulgadas no fim de maio: Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água, todos municípios mineiros. Além disso, a Justiça também prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado que venceu no dia 30 de abril em 13 localidades. São elas: Naque, Itueta, Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Cachoeira Escura (Belo Oriente) e Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), todas em Minas Gerais. Baixo Guandu, São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra e Colatina. Agora, a data-limite para acessar o fluxo é 31 de julho para todas as 25 localidades atualmente com acesso.
Também têm acesso as localidades de Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Aimorés, Ipaba, Resplendor – inclusive a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena –, Periquito e Senhora da Penha (distrito de Fernandes Tourinho), todos em Minas Gerais, além de Marilândia, no Espírito Santo.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados também podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.