sexta-feira, novembro 22, 2024
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Fiscalização da prefeitura embarga desaterro irregular no Bairro Bela Vista, em Timóteo

TIMÓTEO – Defesa Civil recomendou a retirada urgente da terra solta depositada ilegalmente no meio da Rua Mesquita para evitar riscos aos transeuntes e vizinhos da construção

Todo serviço de construção ou reforma de imóveis necessita de cuidados importantes para evitar dor de cabeça. Aterros, desaterros, supressão de árvores, demolição, construção, acréscimo e reconstrução de edificação só podem ocorrer após o devido licenciamento junto a Prefeitura de Timóteo. O desrespeito às normas ambientais e ao código de postura é passível de multa e outras sanções.

Nesta semana, uma ocorrência registrada na Rua Mesquita, no Bairro Bela Vista, ilustra bem a situação que em alguns casos pode colocar em risco a segurança dos moradores. Inadvertidamente, o proprietário de um imóvel iniciou o desaterro de um lote sem prévia autorização do Município. Como agravante, a terra escavada foi colocada no meio da rua, interditando parcialmente a circulação de veículos causando transtornos aos moradores daquela comunidade. Em função disso, além dos fiscais de Meio Ambiente, de Posturas, de Obras e a Polícia Militar foram acionados para tentar resolver o imbróglio haja vista que o proprietário se recusava a parar com os serviços.

Nesse caso em específico, a intervenção realizada pelo proprietário infringiu o Decreto 5.292/2020 que trata da Política Municipal de Meio Ambiente. A legislação veda “depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos sólidos e/ou líquidos, sem prévia autorização da Subsecretaria de Meio Ambiente”. Para realizar serviços de aterro ou desaterro é necessário Licenciamento ou Autorização Ambiental prévia. O crime de movimentar terra sem autorização acarreta multa de 1.500 UPFMT por ato mais 50 UPFMT por m³.

Por causa dos riscos, a Subsecretaria de Meio Ambiente de Timóteo embargou a obra, autuou e multou o proprietário. “Os técnicos do Meio Ambiente são unanimes no entendimento de que, embora o morador que causou o dano ambiental e interditou a pista é quem deve arcar com os custos da retirada da terra e ainda pagar pela multa, a Prefeitura deve agir na proteção dos demais moradores da referida rua que estavam sofrendo com os transtornos na sua locomoção, com poeira e até mesmo com riscos numa eventualidade da ocorrência de chuvas”, esclareceu a Subsecretara de Meio Ambiente.

Segundo o órgão ambiental, além dos incômodos causados aos vizinhos com a terra na rua, a fiscalização destaca que “os cortes de terreno sem a rigorosa observância das técnicas de engenharia exigidas no licenciamento, deixa o próprio infrator e a sua família expostos a serem vítimas de desmoronamento do talude”.

Diante do perigo iminente, a Defesa Civil também foi acionada e solicitou a retirada da terra solta acumulada na rua em caráter de urgência por causa do grande volume. “Tal solicitação se faz necessária um vez que existe a previsão meteorológica de chuva para os próximos dias. Esta terra solta pode colocar em risco os transeuntes e os lotes existentes próximo do local onde foi feito o desaterro irregular”, justificou a Defesa Civil. Em virtude do caráter de urgência, a Secretaria de Obras iniciou na tarde desta quinta-feira a remoção da terra.

A Subsecretaria de Meio Ambiente aproveitou para fazer um alerta a toda população: “quem pretende fazer movimentação de terra precisa estar consciente de que não pode transferir os custos da sua destinação para a população em geral e, principalmente, não pode transformar a sua obra num impacto ambiental para os vizinhos”.

 

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