Empresa Aperam deve depositar R$ 1,5 milhão por dano ambiental
Redação – Uma decisão da juíza Juliana Cristina Costa Lobato, publicada pela vara única da Comarca de Itamarandiba no último dia 8 de fevereiro, determinou que a empresa Aperam Bioenergia Ltda deposite judicialmente R$1,5 milhão, como indenização e compensação ambiental preliminar.
A tutela antecipada foi concedida parcialmente ao Ministério Público (MP), que ingressou com a ação de indenização por dano ambiental contra a empresa e pretendia ainda que a empresa apresentasse previamente um plano de recuperação ambiental.
De acordo com a ação, após uma denúncia de que a empresa realizou o enterramento de grande quantidade de veneno de nome Aldrin, na área da Aperam Bioenergia, mais precisamente na cabeceira da nascente do córrego denominado “Serra”, próximo ao Mandingueiro, zona rural de Itamarandiba/MG, na antiga carvoaria da Serra.
De acordo com o processo, a Polícia Militar Ambiental, a pedido do MP, no dia 19 de abril de 2017, deslocou-se até o local e realizou fiscalização ambiental. Os policiais constataram a necessidade de análise e laudo técnico do solo e do recurso hídrico subterrâneo, para constatação ou não de danos ambientais.
Segundo o MP, a Fundação Estadual do Meio Ambiente/Gerência de Áreas Contaminadas informou que o relatório de investigação confirmatória comprovou a existência da contaminação.
Também o relatório técnico da Gerência de Áreas Contaminadas (GERAC) da Fundação Estadual do Meio Ambiente, apontou a contaminação na área indicada.
Em defesa preliminar, a empresa afirmou que já executou o plano de recuperação/remoção da área perante o órgão ambiental competente. Também alegou ser descabida a averbação da área degradada na matrícula do imóvel, eis que já foi dada a devida publicidade por meio da sua inclusão no banco de áreas contaminadas do Estado de Minas Gerais, além de não haver provas, segundo a empresa, da persistência de dano ao meio ambiente.
Ao decidir, a juíza Juliana Cristina Lobato destacou que, apesar de a empresa alegar que desconhece a procedência do produto conhecido como Aldrin, ao argumento de que não é utilizado desde o início da década de 1980, a própria empresa afirma que “o produto está localizado em área pontual, isolada e em pequena quantidade”, porém, atribuiu seu uso à empresa Acesita, que a precedeu.
Também o representante do município informou em resposta ao MP, possível descarte irregular do produto, bem como contaminação do solo e da nascente do córrego denominado “Serra”, utilizada para abastecimento da comunidade rural local, próximo ao distrito do Mandigueiro.
Porém, a juíza não acatou o pedido do MP para antecipação da apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, bem como cronograma de execução, em caráter liminar, pois considera que são questões de grande complexidade que demandam o regular contraditório e a instrução processual.
Ao determinar que a empresa dê publicidade à população sobre a contaminação, estipulou uma multa diária, pelo descumprimento, de R$ 1 mil. Considerando que compete àquele que cria ou assume o risco de criar danos ambientais comprovar que a sua conduta não foi lesiva, determinou a inversão do ônus probatório. Também deferiu o pedido para o que o município de Itamarandiba fosse incluído no polo ativo da demanda. Processo nº: 5000678-24.2019.8.13.0325.
Posicionamento Aperam BioEnergia
A Aperam BioEnergia esclarece que não foi intimada acerca da liminar em questão, sendo necessário aguardar sua intimação para melhor posicionamento. De toda forma, a empresa discorda da decisão e irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado.