Denúncias de irregularidades anulam edital do Conselho do Idoso de Timóteo
TIMÓTEO – O Edital de Chamamento Publico n°02/2021 do Conselho Municipal do Idoso do Município de Timóteo foi anulado pela Procuradoria Geral de Timóteo, após denuncia de irregularidades e falta de transparência, no Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Na data de 12/07/21 foi apresentada uma impugnação ao instrumento convocatório alegando que o texto do edital violava o disposto da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), Lei n°13.019/14, uma vez que o mesmo vedava o pagamento de despesas indiretas. Essa vedação atingia o pagamento de despesas indiretas, afetando diretamente as entidades filantrópicas menores que necessitam destes custos financiados para que possam executar seus projetos.
Na ocasião, a Procuradoria Geral do Município opinou pela correção do edital conforme impugnação apresentada. Ainda recomendou a obrigatoriedade de reabertura de prazo para a formulação de proposta, o que não foi seguido pelo Conselho Municipal do Idoso, este deu prosseguimento ao edital sem a reabertura de novos prazos.
NOVA IMPUGNAÇÃO
Por não cumprir o sugerido pela Procuradoria Geral da prefeitura de Timóteo, chegando ao absurdo de nem apresentar uma resposta ao requerimento de impugnação apresentado, uma nova impugnação foi apresentada na data de 23/08/2021, desta feita junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
Perdurada a falta de manifestação, o TCEMG interviu expedindo notificação a presidente do Conselho Municipal do Idoso, para que apresentasse justificativa dos atos praticados sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Tardiamente na data de 15/09/2021 foi enviada a Procuradoria do Município os fundamentos da impugnação apresentada, que analisou e constatou as irregularidades recomendando ao conselho a imediata anulação do Edital e de todos os atos praticados em respeito ao princípio da moralidade, da lisura e transparência pública.
Procurado pelo JBN, Thiago Andrade Castro, advogado que formulou a denuncia – pôs graduado em Gestão de Projetos Sociais e especialista na Lei do Marco Regulatório das Organizações Civil, disse acreditar que a justiça foi feita, e de que o não cumprimento das recomendações prejudicou o certame, visto que das mais de dez entidades cadastradas no conselho apenas 3 apresentaram propostas. O advogado revelou, portanto, que encontra-se a disposição para defender qualquer entidade que se sinta prejudicada mediante a estes editais de chamamentos públicos.