Decretada em Timóteo a proibição de quaisquer eventos “com potencial de aglomeração”
Timóteo – Com o agravamento de casos positivos pelo novo coronavírus na região e consequentemente o aumento da ocupação de leitos de UTI e de internação, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Timóteo estabeleceu novas orientações sobre a realização de eventos, festas e reuniões de lazer.Segundo a gerência de Vigilância em Saúde de Timóteo, a taxa de ocupação dos leitos de UTI do Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB) tem girado em torno de 90%, enquanto os leitos de internação para pacientes com Covid-19, na mesma instituição, estavam em 63% de ocupação. Esses dados se referem à data de hoje (14).
No início da noite de quarta-feira, o Município publicou o decreto nº 5.387 que determina a proibição de quaisquer eventos “com potencial de aglomeração de pessoas” a partir desta quarta-feira. A orientação vale para festas com ou sem cobrança de ingressos, com som ao vivo ou mecânico.
O artigo 2º do decreto veda também a circulação dos “trenzinhos da alegria” no período mencionado. O desrespeito às normas pode gerar notificação e posteriormente, em caso de reincidência, multa que pode variar de 2.500 a 5.000 Unidades Fiscal Padrão do Município de Timóteo (UFPMT) de acordo com a gravidade da infração. Cada UFPMT vale R$ 3,08.
Eventos religiosos
A decisão do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 é baseada no Plano Minas Consciente que trata das atividades comercias. Embora não seja contemplado nesse decreto, a realização de eventos religiosos cotidianos (cultos e missas) ou atípicos (casamentos, batizados e outras cerimônias) está liberada desde que respeitem as normas e protocolos sanitários, com distanciamento e respeito ao número de pessoas de acordo com o tamanho do ambiente conforme capacitação realizada gratuitamente pela prefeitura para o Novo Normal.
A Prefeitura de Timóteo disponibilizou o telefone 985390713 – Ernane Bitencourt da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para esclarecer sobre a realização de reuniões ou encontros que não se enquadram no decreto 5.387, como casamentos e outras iniciativas, sobre qual procedimento a ser adotado bem como a inscrição para novas turmas de capacitação do Novo Normal.
Com o agravamento dos contágios continua valendo os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara em locais públicos, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso de água e sabão e de álcool em gel 70% para higienização das mãos.