sexta-feira, novembro 22, 2024
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CPI DA COVID: Com nove crimes atribuídos a Bolsonaro, relatório da CPI é oficialmente apresentado

BRASÍLIA – Após quase seis meses de trabalho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou oficialmente, nesta quarta-feira (20), seu relatório à CPI da Pandemia. Numa reunião que começou tumultuada, o senador leu apenas uma pequena parte das 1.180 páginas do documento, que agora ficará disponível por uma semana aos demais integrantes do colegiado.

Renan disse que está disposto a receber sugestões para “alterar e melhorar” o texto até a votação  — que será nominal e ostensiva — prevista para a próxima terça-feira (26). Na mesma data também serão apresentados votos em separados de outros parlamentares.

O relator identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.

Renan não poupou o presidente Jair Bolsonaro, que foi acusado formalmente de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

Na véspera da apresentação do texto, foram retiradas as acusações relativas aos crimes de homicídio qualificado e genocídio contra indígenas. As propostas não receberam apoio de outros integrantes do comando da comissão e havia dúvidas quanto à caracterização das condutas.

Três filhos do presidente também constam no relatório: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), todos são alvos de pedido de indiciamento por incitação ao crime.

— Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa. Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas — acusou Renan.

Defesa 

Na reunião desta quarta-feira, novamente senadores governistas alegaram que a CPI focou apenas o governo federal, com o objetivo de desgastar o presidente Bolsonaro. Eduardo Girão (Podemos-CE), que se declara independente, disse que a comissão fechou os olhos à atuação de governos estaduais e prefeituras e virou instrumento de perseguição política. Ele pretende apresentar um voto à parte.

Antes da leitura do relatório, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), teve a oportunidade de apresentar uma defesa do governo federal por pouco mais de 20 minutos.

O senador fez críticas ao trabalho da comissão, que, segundo ele, agiu de forma política na tentativa de incriminar o presidente da República; enumerou as medidas adotadas para salvaguardar os serviços públicos e a população durante a pandemia e lembrou que o Brasil já tem hoje 151 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose, estando à frente, em termos percentuais, de países como Estados Unidos, Alemanha, México, Índia, África do Sul e Rússia.

>— Um ato político não pode ensejar a criminalização de um residente de um país com mais de 200 milhões de habitantes. O direito não pode ser utilizado como instrumento de política. Ou se faz um relatório final técnico ou se elabora uma opinião comprometida politicamente. Não há como mesclar as duas coisas, ou seja, aparência de tecnicidade em um relatório ideológico. Impõe-se foco técnico e ausência de viés político e atuação dentro dos limites constitucionais — disse.

Apresentação de destaques 

A reunião foi aberta com a apresentação de questões de ordem dos senadores sobre a organização dos trabalhos da comissão na leitura e votação do relatório. Um dos pontos debatidos foi o direito ao pedido de destaques, para votação em separado, conforme reivindicado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).

O presidente Omar Aziz (PSD-AM) alegou não haver norma regimental e nem precedente em outras CPIs sobre o assunto e que não seria cabível pedido de destaque. O posicionamento recebeu o apoio de oposicionistas.

— Não se trata de uma proposição legislativa. É uma investigação e, por isso, não cabe destaque. Não se tem como mitigar o que foi encontrado pelo relator após a investigação ou melhorar um dado da realidade. Portanto não cabe destaque — avaliou Rogério Carvalho (PT-SE).

Marcos Rogério reclamou ainda do pouco tempo dado pela presidência para leitura dos votos em separado, na próxima reunião, e disse que 20 minutos não seriam o bastante para a apresentação dos textos.

Indiciamento do presidente

O representante de Rondônia também apresentou outra questão de ordem, alegando que o relatório final não poderia propor o indiciamento do presidente da República por cometimento de ilícito penal. Segundo ele, o chefe do Executivo tem um conjunto de prerrogativas de índole processual a fim de lhe assegurar o livre exercício do mandato conferido pela maioria dos eleitores. Conforme Marcos Rogério, “por conta do exercício do cargo, a situação do residente da República é sui generis, sendo diversa da situação de qualquer outra autoridade constituída”.

A questão de ordem foi indeferida pelo presidente Omar Aziz, que alegou que o Senado tem competência para julgar crime de responsabilidade do presidente e seria um contrassenso se não pudesse investigá-lo no âmbito de uma CPI. Ainda segundo ele, cabe ao Parlamento a fiscalização dos atos do Poder Executivo, em especial do chefe do Poder Executivo.

— Embora o presidente não tenha prestado depoimento ao colegiado, as imputações que lhe são feitas resultam do vasto arcabouço de documentos recebidos pela comissão, dos depoimentos colhidos, bem como do acervo de declarações públicas, gravações e postagens em redes sociais colhidas ao longo desses meses. Nenhum cidadão está acima da lei, isso vale inclusive para o presidente Jair Messias Bolsonaro! — sentenciou, irritado, Omar Aziz.

Amazonas

Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) considerou inaceitável que o relatório final não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no Amazonas durante a pandemia.

Para ele, não há dúvida de que houve uma série de crimes e há criminosos que agora precisam ser punidos. O parlamentar apresentou um adendo ao voto de Renan Calheiros, exigindo a punição dos responsáveis, inclusive do governador Wilson Lima.

— Nosso estado foi transformado em um verdadeiro campo de testes, com experimentos, com remédios ineficazes; falta de oxigênio, de leitos de internação e até de covas para enterrar os nossos conterrâneos. Nenhum estado sofreu tanto quanto o Amazonas. Não há nenhuma dúvida de que houve uma série de crimes e de criminosos que precisam ser punidos. Por isso, o Amazonas continua se sentindo injustiçado — afirmou Braga, que apresentou um adendo ao voto do relator sobre o tema.

Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Soraya Thronicke (PSL-MS) também apresentaram a Renan Calheiros uma complementação de voto tratando especificamente da situação de seus estados: Distrito Federal e Mato Grosso do Sul.

Propostas legislativas

O vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comunicou que, ao longo do funcionamento da comissão de inquérito, o Portal e-Cidadania, do Senado, recebeu de cidadãos, desde março de 2020, centenas de ideias legislativas relacionadas à CPI e ao drama da pandemia de covid-19.

Segundo ele, as propostas vão ser encaminhadas ao relator Renan Calheiros (MDB-AL), que ainda terá tempo para acrescentar em seu voto final as propostas consideradas mais relevantes e pertinentes. O senador disse que até o dia 26 de outubro estará à disposição para aperfeiçoar seu texto.

Antes de encerrar a reunião, o presidente Omar Aziz comentou a notícia de que Jair Bolsonaro teria “dado gargalhada” quando foi informado do conteúdo do relatório de Renan Calheiros e mandou um recado ao presidente:

— O país precisa de afeto, e as imputações ao senhor e ao seu governo são sérias. Não creio que seja uma risada de alívio; pelo contrário é de temor — afirmou.

INDICIADOS NO RELATÓRIO DA CPI DA PANDEMIA
Presidente da República, Jair Bolsonaro

  • prevaricação
  • charlatanismo
  • epidemia com resultado morte
  • infração a medidas sanitárias preventivas
  • emprego irregular de verba pública
  • incitação ao crime
  • falsificação de documentos particulares
  • crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)
  • crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)
Ex-Ministro da Saúde Eduardo Pazuello

  • epidemia com resultado morte
  • emprego irregular de verbas públicas
  • prevaricação
  • comunicação falsa de crime
  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

  • epidemia com resultado morte
  • prevaricação
Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni

  • incitação ao crime
  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime
Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário

  • prevaricação
Ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto

  • epidemia com resultado morte
Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco 

  • epidemia com resultado morte
  • improbidade administrativa
Deputado Ricardo Barros (PP‑PR)

  • incitação ao crime
  • advocacia administrativa
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Senador Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ)

  • incitação ao crime
Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP)

  • incitação ao crime
Deputada Bia Kicis (PSL ‑DF)

  • incitação ao crime
Deputada Carla Zambelli (PSL‑SP)

  • incitação ao crime
Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ)

  • incitação ao crime
Deputado Osmar Terra (MDB‑RS)

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime
Deputado Carlos Jordy (PSL‑RJ)

  • incitação ao crime
Político suspeito de disseminar fake news Roberto Jefferson

  • incitação ao crime
Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal Fábio Wajngarten

  • prevaricação
  • advocacia administrativa
Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República Filipe G. Martins

  • incitação ao crime
Médica participante do ‘gabinete paralelo’ Nise Yamaguchi

  • epidemia com resultado morte
Ex-assessor da Presidência da República e participante do ‘gabinete paralelo’ Arthur Weintraub

  • epidemia com resultado morte
Empresário e e participante do ‘gabinete paralelo’ Carlos Wizard

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime
Empresário suspeito de disseminar fake news Luciano Hang

  • incitação ao crime
Empresário suspeito de disseminar fake news Otávio Fakhoury

  • incitação ao crime
Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade
Biólogo e participante do ‘gabinete paralelo’ Paolo Zanotto

  • epidemia com resultado morte
Médico e e participante do ‘gabinete paralelo’ Luciano Dias Azevedo

  • epidemia com resultado morte
Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro

  • epidemia com resultado morte
Blogueiro suspeito de disseminar fake news Allan Lopes dos Santos

  • incitação ao crime
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro

  • epidemia com resultado morte
  • prevaricação
  • crime contra a humanidade
Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias

  • corrupção passiva
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Representante da Davati no Brasil Cristiano Carvalho

  • corrupção ativa
Representante da Davati no Brasil Luiz Paulo Dominguetti

  • corrupção ativa
Sócio da empresa Precisa Francisco Emerson Maximiano

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • fraude processual
  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento

  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank Marcos Tolentino da Silva

  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Intermediador nas tratativas da Davati Rafael Alves

  • corrupção ativa
Intermediador nas tratativas da Davati José Odilon Torres da Silveira Júnior

  • corrupção ativa
Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati Marcelo Blanco

  • corrupção ativa
Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa, Emanuela Medrades

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • fraude processual
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa
Consultor jurídico da empresa Precisa, Túlio Silveira

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • improbidade administrativa
Ex-assessor especial do Ministério da Saúde Airton Soligo

  • usurpação de função pública
Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news Paulo de Oliveira Eneas

  • incitação ao crime
Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news, Bernardo Kuster

  • incitação ao crime
Blogueiro suspeito de disseminar fake news Oswaldo Eustáquio

  • incitação ao crime
Artista gráfico supeito de disseminar fake news Richards Pozzer

  • incitação ao crime
Jornalista suspeito de disseminar fake news Leandro Ruschel

  • incitação ao crime
Assessor Especial da Presidência da República Técio Arnaud

  • incitação ao crime
Ex-presidente da Fundação Alexandre Gusmão (Funag) Roberto Goidanich

  • incitação ao crime
Sócio da empresa VTCLog Raimundo Nonato Brasil

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa
Diretora-executiva da empresa VTCLog Andreia da Silva Lima

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa
Sócio da empresa VTCLog Carlos Alberto de Sá

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa
Sócia da empresa VTCLog Teresa Cristina Reis de Sá

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa
Ex-secretário da Anvisa José Ricardo Santana

  • formação de organização criminosa
Lobista Marconny Albernaz de Faria

  • formação de organização criminosa
Médica da Prevent Senior Daniella Moreira da Silva

  • homicídio simples
Médica da Prevent Senior Paola Werneck

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
Médica da Prevent Senior Carla Guerra

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior Rodrigo Esper

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior Fernando Oikawa

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior Daniel Garrido Baena

  • falsidade ideológica
Médico da Prevent Senior João Paulo F. Barros

  • falsidade ideológica
Médica da Prevent Senior Fernanda de Oliveira Igarashi

  • falsidade ideológica
Sócio da Prevent Senior Fernando Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade
Sócio da Prevent Senior Eduardo Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade
Médico que fez estudo com proxalutamida, Flávio Cadegiani

  • crime contra a humanidade
Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda

  • ato lesivo à administração pública
VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog

  • ato lesivo à administração pública

Fonte: Agência Senado

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