sexta-feira, novembro 22, 2024
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Começa a tramitar Assembleia de Minas Gerais o PL que retira o Detran da Polícia Civil

A CCJ deu aval a duas proposições que possibilitarão que o novo Detran-MG tenha autonomia administrativa e financeira – Foto: Clarissa Barçante

REDAÇÃO – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (14/9/21) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.924/21, que tramita em 1º turno e cria a autaquia Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), além de instituir as carreiras do novo órgão. A proposição agora segue à análise das comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.

O PL 2.924/21, de autoria do governador, teve como relator na CCJ o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto contemplou três emendas apresentadas ao longo da discussão da matéria na comissão, após um primeiro parecer ter sido distribuído em avulso em reunião anterior.

Na mensagem em que encaminhou a matéria, o governador explica que o atual Detran-MG integra a estrutura da Polícia Civil, enquanto a nova autarquia se vinculará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O novo Detran-MG terá autonomia administrativa e financeira e integrará o Sistema Nacional de Transito, com as atribuições pertinentes, entre as quais o registro, licenciamento e vistoria de veículos, o planejamento da formação de condutores, a emissão de carteiras de habilitação e a arrecadação de valores provenientes de remoção de veículos.

O projeto também prevê que atividades pertinentes à autarquia poderão ser objeto de contrato ou de convênio. O texto traz a estrutura orgânica do novo Detran-MG, que inclui a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e ainda trata da transferência de patrimônio para o novo órgão e da composição de suas receitas.

O PL 2.924/21 também reestrutura algumas carreiras de servidores públicos. Diversos cargos administrativos da Polícia Civil são transformados, pela proposta, em cargos relacionados ao trânsito. Por outro lado, o projeto estipula que as Delegacias Regionais de Polícia Civil continuarão realizando registro e licenciamento de veículo e habilitação de condutor até que seja concluída a implementação da autarquia. Além disso, a Polícia Militar continuará executando a fiscalização de trânsito.

O parecer aprovado enumera ainda as emendas apresentadas pelos deputados no decorrer das discussões na CCJ e incorporadas ao substitutivo, trazendo alterações de denominação e grau de exigência para a promoção de um cargo específico e, ainda, supressão dos artigos 20, 21 e 22, que cuidam também de transformação de cargos.

PEC – A modificação da estrutura e das atribuições da Polícia Civil também está contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, enviada pelo governador à ALMG em 13 de julho deste ano, juntamente com o PL 2.924/21. Para retirar da Polícia Civil a atribuição das atividades de trânsito, a PEC 71/21 altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado.

A respeito da PEC, na mensagem à Assembleia, o governador argumenta que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito, o que acarretaria ônus institucional e funcional, algo que não ocorre em outros estados.

O parecer de Guilherme da Cunha lembrou, inclusive, que a aprovação do PL 2.924/21 dependia da prévia aprovação da mudança pretendida para o artigo 139 da Constituição Mineira, proposta pela PEC. Esta proposição também teve parecer pela legalidade aprovado na mesma reunião da CCJ, mas ainda vai passar por comissão especial antes de ser votada em 1º turno.

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