sexta-feira, novembro 22, 2024
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Câmara de Ipatinga vota PL das Diretrizes Orçamentárias nesta quarta-feira, com previsão de queda na arrecadação

IPATINGA – Será apreciado na reunião extraordinária desta quarta-feira (16) projeto de lei que dispõe sobre a elaboração e execução da lei orçamentária anual (PL nº 77/21).

Essa é uma lei prevista pela Constituição Brasileira e “é o instrumento que possibilita que o Legislativo oriente a elaboração da proposta orçamentária a cargo do Poder Executivo, permitindo a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, atendendo às demandas específicas da população”, explicou Tânia Siman Bastos, servidora do Legislativo, responsável pela análise da matéria.

Conforme a Lei Orgânica, a Câmara tem o prazo até 30 de junho para apreciar a proposta, antes da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que acontece anualmente, após outubro.

Na PLDO, “os parâmetros econômicos, como a expectativa de inflação, o crescimento do PIB, as taxas de juros e de câmbio, são fatores condicionantes do desempenho da arrecadação de receitas e balizam a maioria das projeções orçamentárias, tanto de receita quanto de despesa”, cita o parecer do projeto.

Em resumo, os estudos de estimativas realizadas e apresentadas neste PLDO seguiram critérios técnicos, observando os seguintes itens: o comportamento da arrecadação municipal (própria e transferida) ocorrida nos anos anteriores; a previsão de inflação esperada para os exercícios de 2022, 2023 e 2024; a implementação de esforços de arrecadação, que serão feitos neste governo, como a reavaliação do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF); a possibilidade de criação de um novo Refis Municipal e a reavaliação da planta imobiliária municipal.

“A arrecadação do município, para o exercício de 2022, está estimada em uma receita no valor de R$1,043 bi, após a dedução do Fundeb, no valor de R$ 72.mi.” Assim sendo, o PL apresentado prevê decréscimo de arrecadação em 2022 de 5,07%”, informou Tânia Siman.

Emendas  

As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas assinaram três emendas ao projeto, sendo todas elas modificativas. Após a primeira votação, as emendas serão apreciadas e passarão a fazer parte da lei, se aprovadas.

A emenda nº 01 acrescenta a discriminação da despesa pública o Identificador de Uso, – IDUSO, código que complementa a informação concernente à aplicação dos recursos.

Já a segunda emenda (nº 02) prevê que a Lei Orçamentária de 2022 conterá autorização para que o Poder Executivo proceda à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais para isso.

A emenda nº 03 versa sobre a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos, para a consecução de finalidade de interesse público.

Essa emenda tem por objetivo tornar mais claro que a transferência de recursos deverá observar as leis orçamentárias e a legislação em vigor, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).

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