Câmara de Ipatinga quer considerar serviços de educação física como essenciais
IPATINGA – Tramita na Câmara, PL de autoria dos vereadores Ley do Trânsito e Ademir Cláudio, que institui como atividade essencial os serviços de educação física ou atividade física, quer seja da rede pública ou privada, como forma a prevenir doenças físicas e mentais, no âmbito do município de Ipatinga.
Segundo a lei, a prática de atividades torna-se essencial, quando orientadas profissionais de educação física, e realizadas em estabelecimentos como “academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais atividades”, diz o PL.
No entanto, segundo a proposição, poderá haver limitação de pessoas, além de adotar as medidas de contenção sanitária, objetivando a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que, por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que, porventura venham a ser expostas, em período de calamidade pública.
Segundo um dos autores, “a atividade física regular melhora todo o corpo, o sistema imunológico, o risco de doenças cardíacas, dentre outras. Também combate males como a ansiedade, depressão e já é reconhecida na política nacional de promoção à saúde; desta forma, nada mais justo que garantir a prática a moradores que buscam ser saudáveis por meio de atividades”, disse Ley do Trânsito.
A matéria será analisada pelas Comissões Permanentes da Casa antes de ir para o Plenário.