sexta-feira, novembro 22, 2024
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Câmara de Ipatinga é condenada a reduzir número de servidores comissionados

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga foi condenada a reduzir seu quadro de servidores comissionados a 50% do número de servidores efetivos, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. Atualmente, 54% dos cargos da Câmara Municipal eram ocupados por servidores comissionados, sem contar os que integram os gabinetes dos vereadores.

Segundo a ACP, a Câmara Municipal de Ipatinga, por meio da Lei 2.425/08, que estabeleceu o sistema de cargos e carreiras dos servidores do Legislativo Municipal, criou 26 cargos de carreira e outros 26 cargos em comissão, além dos cargos de chefe de gabinete e sete assessores parlamentares para cada vereador. De acordo com O MPMG, por meio da 10 Promotoria de Justiça de Ipatinga, as atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos em comisão se resumem a atividades técnicas, burocráticas e operacionais, deixando visível a irregularidade e desvio de finalidade da função já que cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga conclui que “é inaceitável que o número de servidores da Câmara Municipal de Ipatinga ocupantes de cargos exclusivamente comissionado ultrapasse o número de servidores concursados, tendo em vista que aqueles cargos de livre nomeação e exoneração são formas excepcionais de ingresso no setor público”.

Processo 5004420-59.2020.8.13.0313

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