Câmara de Ipatinga derruba ação que questionava lei que permite reforçar segurança em ônibus
IPATINGA – Recusada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação de Transporte de Minas Gerais (Fetran) contra a Lei Municipal nº 3.935/2019, que prevê a instalação de dispositivo de segurança nos ônibus do município.
De acordo com a lei, esse dispositivo deve ser acionado pelo motorista na ocorrência de assaltos ou violência dentro dos veículos de transporte coletivo. A alegação da Adin é que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposta, por ter sido apresentada pela Câmara Municipal, não traz vício de iniciativa, sendo descartada, portanto, a violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
A medida, de autoria do vereador Ley do Trânsito (PSD), havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara em junho de 2019, durante a legislatura anterior. Conforme o autor da matéria, o objetivo da lei é trazer mais segurança para os usuários de transporte público.
“Na prática, os dispositivos acionariam os letreiros externos já instalados nos ônibus em que se lê informações sobre o itinerário da linha. Caso haja o acionamento desse dispositivo, apareceria nesse espaço os dizeres Socorro Assalto”, diz o vereador Ley.
A ideia do acionamento é atrair a atenção da população que transita pela rua. “Ao ver essa mensagem, a pessoa poderá ligar para as autoridades competentes, que se deslocarão com rapidez, evitando, assim, que o crime tenha sucesso”, acrescentou o parlamentar.
O analista do Legislativo e advogado Roberto Costa, que fez a defesa da proposta, reiterou que a votação unânime do órgão especial do TJMG prova que o parecer técnico emitido pela Casa estava legal e em consonância com a legislação vigente.
“Em contanto com cidades que já possuem o dispositivo, ficou evidenciado que a despesa com essa proposta é praticamente zero, uma vez que os ônibus já são dotados de letreiros eletrônicos e que, o acréscimo da frase Socorro Assalto em nada alteraria o contrato, pois não há despesa a ser contabilizada”, afirma o servidor público.