Câmara de Ipatinga aprova PL que estabelece censo para autistas no município
Ipatinga – Aguarda sanção do Executivo, Projeto de Lei 6/21, de autoria do vereador Avelino Cruz, que cria o censo de inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com TEA; mapear e direcionar políticas públicas para o atendimento destas pessoas.
Para o autor, a intenção ao propor esta lei é promover uma política pública que mapeie o número exato de autistas na cidade. “Lutamos pela melhoria do atendimento em rede tanto de diagnóstico, como de acompanhamento das pessoas com TEA, e a lei nos auxiliará a definir um rumo das ações para que o município possa desenvolver um atendimento em relação ao autismo”, disse Avelino.
Ele ainda reiterou que atualmente o município trabalha com estimativa mas que a mensuração é importante para adequar a real situação do município. “Com a informação quantitativa, também faremos uma qualitativa que nos ajudará a definir as políticas que precisam ser realizadas”, comentou Avelino.
O neuropediatra Marcone Oliveira avaliou a lei como positiva, pois norteará o município quanto ao atendimento das pessoas que precisam de tratamento. Essa lei é importante porque criará políticas públicas que possibilitem a inclusão desses autistas em intervenções terapêuticas e escolares”, avaliou.
Ele ainda informou que hoje existem apenas estimativas de quantas pessoas temos no Brasil com TEA e “com posse nos números municipalizados, o poder público poderá estruturar a rede de ensino para identificação precoce do estudante, estruturar a intervenção durante todo o processo de diagnóstico e encaminhamento dessas crianças, até promover a inclusão social e laboral dessas crianças na vida adulta”, defendeu o neuropediatra.
Para o alcance dos objetivos do programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, tais como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo, dentre outros necessários a critério do setor competente.
Conforme a lei, os dados obtidos por meio dos censos do programa servirão como um cadastro de Inclusão, que norteará a elaboração das políticas públicas para as pessoas com TEA.
Após o recebimento dos dados obtidos por meio dos censos do programa criado será elaborado o Cadastro de Inclusão. “Nosso intuito é prover a administração pública de dados para o planejamento do atendimento das pessoas com TEA”, comentou o parlamentar.
Já quanto ao censo, caberá ao Poder Executivo definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação do programa.